Resumo

O Rio Negro é afluente da margem esquerda do Amazonas, cuja foz fica em Manaus (AM). No corpus, aparece como referência geográfica central para a localização da Zona Franca de Manaus, criada em 1957: a Lei nº 3.173/1957 determinou que o governo federal demarcaria “à margem do Rio Negro e em lugar que reúna condições de calado e acostagem satisfatória, uma área de terras não inferior a duzentos hectares” (CM-0100, p. 1). O Decreto regulamentador de 1960 especificou que a sede da Zona Franca ficaria “preferencialmente na margem do Rio Negro, a Noroeste de Manaus” e reservou uma faixa d’água de 200 metros de largura sobre o rio para uso das embarcações da Zona Franca (CM-0100, p. 3-4).

Localização e contexto geográfico

Afluente do Amazonas que desemboca em Manaus; eixo portuário central da cidade. A faixa d’água de 200 metros prevista pela legislação visava acomodar embarcações e alvarengas em regime de Zona Franca, com vigilância aduaneira (CM-0100, p. 4-5).

Histórico documentado

Zona Franca de Manaus (1957-1960)

O Rio Negro foi escolhido como eixo físico da Zona Franca criada pela Lei 3.173/1957. A legislação previu instalações portuárias com “armazéns terrestres e cais flutuantes acostáveis, segundo o tipo exigido pela grande variação do nível das águas da região” — reconhecimento das condições fluviais amazônicas (CM-0100, p. 1).

Páginas relacionadas

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0100 1957-06-06 / 1960-02-02 p. 1, 3, 4 eixo geográfico da localização da Zona Franca de Manaus análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0100_pagina_001.md a CM-0100_pagina_004.md (pp. 1-4) — [s.t.]. Lei nº 3.173/1957 e Decreto nº 47.757/1960 (Zona Franca de Manaus). Rio de Janeiro, 1957/1960. Acervo Cildo F. S. Meireles.