Estado da região Norte do Brasil. No corpus, o Amazonas aparece como a unidade federativa onde se situam o Rio Madeira com seus afluentes Canumã e Abacaxis, o município de Borba e a capital Manaus — sede da Inspetoria Regional 1 (IR 1) do SPI (CM-0041_f, p. 1).
O documento situa o Amazonas como o território estadual que abriga a bacia do Rio Madeira e a sede administrativa do SPI na região — a IR 1, em Manaus (CM-0041_f, p. 1). O estado compõe, junto com o Pará, a região do Baixo Amazonas onde se encontravam os Munduruku e outros grupos indígenas.
O Amazonas é referido como o estado onde Borba se localiza (“Estado do Amazonas”) e como a sede da IR 1 — “I.R. 1 (Manaus)” (CM-0041_f, p. 1). A IR 1 tinha jurisdição sobre os “pequeninos grupos” do vale do Madeira, enquanto a Inspetoria Regional do Pará cobria os Munduruku do Tapajós. Essa divisão jurisdicional revela a estrutura do SPI no Norte: pelo menos duas Inspetorias Regionais operando nos estados do Amazonas e Pará.
Nenhum evento documentado no corpus.
Nenhuma pessoa nominalmente associada ao Amazonas no documento.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0041_f |
[s.d.] | p. 1 | estado onde se situam Borba, o Rio Madeira e a IR 1 (Manaus) | análise |