Resumo

Estado da região Norte do Brasil. No corpus, o Amazonas aparece como a unidade federativa onde se situam o Rio Madeira com seus afluentes Canumã e Abacaxis, o município de Borba e a capital Manaus — sede da Inspetoria Regional 1 (IR 1) do SPI (CM-0041_f, p. 1).

Localização e contexto geográfico

O documento situa o Amazonas como o território estadual que abriga a bacia do Rio Madeira e a sede administrativa do SPI na região — a IR 1, em Manaus (CM-0041_f, p. 1). O estado compõe, junto com o Pará, a região do Baixo Amazonas onde se encontravam os Munduruku e outros grupos indígenas.

Histórico documentado

O Amazonas é referido como o estado onde Borba se localiza (“Estado do Amazonas”) e como a sede da IR 1 — “I.R. 1 (Manaus)” (CM-0041_f, p. 1). A IR 1 tinha jurisdição sobre os “pequeninos grupos” do vale do Madeira, enquanto a Inspetoria Regional do Pará cobria os Munduruku do Tapajós. Essa divisão jurisdicional revela a estrutura do SPI no Norte: pelo menos duas Inspetorias Regionais operando nos estados do Amazonas e Pará.

Eventos

Nenhum evento documentado no corpus.

Pessoas associadas

Nenhuma pessoa nominalmente associada ao Amazonas no documento.

Povos indígenas associados

  • Munduruku — habitantes do vale do Madeira “desde tempo imemorial” (CM-0041_f, p. 1)
  • “Pequeninos grupos” não nomeados — habitantes dos afluentes Canumã e Abacaxis, em Borba (CM-0041_f, p. 1)

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Data do documento. Estrutura completa da IR 1 — outros postos e povos sob sua jurisdição.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0041_f [s.d.] p. 1 estado onde se situam Borba, o Rio Madeira e a IR 1 (Manaus) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0041_f.txt — MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. “São índios do BAIXO AMAZONAS”. [s.l.], [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.