Fazendeiro que protestou a demarcação das terras do Brejão na audiência inicial (29/2/1924), alegando que o Decreto 611 usava os mesmos limites das terras que havia requerido ao Estado (~4.000 ha). O Major Barbosa demonstrou que o Decreto não o obrigava a respeitar esses requerimentos, e que a área devoluta total era tão vasta (>8.000 ha) que Nogueira ficaria com mais do dobro do que havia requerido mesmo após a demarcação. Nogueira aceitou a solução e “não ratificou o seu protesto” (CM-0061, p. 9). Sua propriedade — Fazenda Avelino Nogueira — ficou como confrontante oeste/sudoeste da área demarcada, com “Dolor”, um de seus agregados, residindo próximo à tapeera de Victorino (CM-0061, p. 27, p. 32).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0061 |
1924-07-10 | p. 6, 8, 9, 10, 19-26, 32 | fazendeiro confrontante; protestou demarcação; conformou-se com o resultado | análise |
CM-0061_pagina_001.md a CM-0061_pagina_034.md (34 páginas, transcrição limpa) — [Dossiê P.I. Capitão Vitorino]. Campo Grande, MT / P.I. Benjamin Constant, 1924 / 1952. Acervo Cildo F. S. Meireles.