Nascimento['s.d.']
Morte['s.d.']
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Proprietário de terras na região do Rio Ivaí, município de Guarapuava, Paraná, cujas terras serviram como referência cartográfica para os limites da área de 36.000 hectares reservada pelo Estado à tribo do cacique Paulino Arak…, conforme o Decreto nº 294 de 17 de abril de 1913 (CM-0017, p004). Sua menção na legislação ilustra a coexistência — e o tensionamento — entre propriedades particulares e terras indígenas no Paraná do início do século XX.

A pesquisar
Biografia. Origem da propriedade (sesmaria? compra?).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0017 1924-12-31 p004 referência de limite de terra indígena análise
CM-0109 1951-03-24 p. 17 “Partindo do salto Uba no rio Ivahi, dividindo com terras pertencentes aos sucessores do Cel. João Alberto Munhóz até a cabeceira do arroio Ariranha” — confrontante das terras do PI Ivaí no Decreto 128/1924; uso de “sucessores” indica falecimento antes de 1924 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0017 - 0001_f.txt a CM-0017 - 0005_f.txt (5 páginas) — BELTRÃO, Francisco Gutierrez. “Legislação Referente a Índios, Vigente em 31 de Dezembro de 1924”. Curitiba, 1924-12-31. Acervo Cildo F. S. Meireles.