O documento CM-0115 cita dois nomes próximos: “João Lendes Junior” (p. 3), autor de “Os Indigenas do Brasil”, citado para argumentar a igualdade da “alma indígena” com a europeia; e “João Mendes Junior” (p. 10-11), jurista citado para fundamentar que as “terras do indigenato” não são devolutas pela lei de 1850 e pelo Alvará de 1680. Podem ser a mesma pessoa com variante OCR, ou dois autores distintos. O segundo argumento jurídico é central: “as terras do indigenato sendo terras congenitamente possuidas, não são devolutas, isto é, são originariamente reservadas”. (CM-0115, p. 3, 10-11)
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0115 |
1940-07-29 | p. 3, 10-11 | autor citado — “Os Indigenas do Brasil” (p. 51); argumento jurídico sobre terras do indigenato | análise |
CM-0115_pagina_003.md, CM-0115_pagina_010.md, CM-0115_pagina_011.md — [s.a.]. Memória sobre as Causas Determinantes da Diminuição das Populações Indígenas do Brasil. SPI/2ª Seção, 1940-07-29. Acervo Cildo F. S. Meireles.