Nascimento[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Deputado Federal que liderou a aprovação do Art. 199 da Constituição de 1946, dispositivo que criou o fundo constitucional para a valorização econômica da Amazônia — base legal da SPVEA. O folheto de divulgação da SPVEA o identifica como a figura central da articulação parlamentar que transformou a ideia em obrigação constitucional: “os parlamentares amazônicos, tendo à frente o Deputado Leopoldo Peres, lideraram a inclusão no texto da Carta Magna de um inciso que refletisse a contribuição financeira de todo o país” (CM-0149, p. 2). A aprovação dependeu de negociações com “representantes dos demais Estados da União”, executadas com “atuação resoluta do Deputado Leopoldo Peres” (CM-0149, p. 2).

Atuação principal

  • Liderança da bancada amazônica na Constituinte de 1946 para aprovação do Art. 199 CF/1946 (CM-0149, p. 2)

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Estado de origem de Leopoldo Peres não identificado no documento.

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Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0149 [c. 1953] p. 2 Deputado; liderou aprovação do art. 199 CF/1946 (base constitucional do Plano de Valorização da Amazônia) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0149_pagina_002.md (1 página, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. “O que é a Valorização Econômica da Amazônia”. Belém: SPVEA / Setor de Coordenação e Divulgação, [c. 1953]. Acervo Cildo F. S. Meireles.