Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Deputado identificado no corpus apenas como “Paranhos do Rio Branco”, que proferiu “magistral discurso de defesa dos direitos mattogrossenses” na Câmara dos Deputados, impedindo a votação do parecer da Comissão de Estatística que pretendia validar o “ato de acessão” de Luiz Pinto de Souza como fundamento dos limites de Goiás (CM-0151, p. 11).

A referência surge no contexto da Carta da Província de Goiás organizada por Joaquim R. de Moraes Jardim em 1873-1874 — cujo traçado tentava validar a pretensão goiana pela via parlamentar. A intervenção de Paranhos do Rio Branco bloqueou esse avanço.

Atuação principal

O corpus registra um único episódio: o discurso na Câmara dos Deputados contra o parecer favorável à posição goiana, impedindo que chegasse a voto. O texto diz que “O deputado Paranhos do Rio Branco, em magistral discurso de defesa dos direitos mattogrossenses, impediu que esse parecer chegasse a ser votado” (CM-0151, p. 11, parágrafo final).

A pesquisar
Identificação precisa: Visconde do Rio Branco (José Maria da Silva Paranhos, 1819-1880) ou o filho Barão do Rio Branco (José Maria da Silva Paranhos Júnior, 1845-1912). O período da carta de Jardim (1873-1875) é compatível com o Visconde, que era presidente do Conselho de Ministros em 1871-1875. A data exata do discurso não está no documento.

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0151 1919 p. 11 deputado; proferiu “magistral discurso de defesa dos direitos mattogrossenses”; impediu votação do parecer da Comissão de Estatística da Câmara que validaria o ato de acessão análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0151_pagina_001.md a CM-0151_pagina_012.md (12 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — Delegação do Estado de Mato Grosso ao 6º Congresso Brasileiro de Geografia. Conferência de Limites Interestaduais — Limites entre Matto Grosso e Goyaz (Atlas). Rio de Janeiro: Imprensa Militar, 1919. Acervo Cildo F. S. Meireles.