Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, em 10 de abril de 1958, promulgou a Lei 1.077/1958 após a rejeição do veto do Governador João Ponce de Arruda. A lei reduzia a reserva Kadiwéu de ~373.024 ha para 100.000 ha, situando a fração remanescente na faixa de fronteira inundável. Segundo o dossiê do SPI, Mamed: (1) mandou publicar apenas 2 exemplares do Diário Oficial e desmontou a tipografia para impedir atos revogatórios; (2) entrou pessoalmente com 146 requerimentos sobre as terras Kadiwéu junto à Repartição de Terras e Colonização de Campo Grande, com seu nome e de “aparentados”; (3) auferiu vantagem financeira direta da execução da lei — caracterizando “legislação em causa própria” (CM-0063, p. 3, 21).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 1, 3, 13, 21 | Presidente Assembleia MT; promulgou Lei 1.077/1958; entrou com 146 requerimentos | análise |
CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas) — [Dossiê jurídico MS nº 233]. 1958-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.