Obra jurídica de João Mendes Júnior (São Paulo, 1912). Citada extensivamente no processo do PI Pancaru (CM-0063) como autoridade sobre os direitos históricos dos índios às suas terras, especialmente o conceito de jus possidendi derivado do Alvará de 1º de abril de 1680. A passagem mais citada (pp. 58-59) trata do “direito congênito” dos indígenas: “o indígena, além desse jus possessionis, tem o jus possidendi, que já lhe é reconhecido e preliminarmente legitimado, desde o alvará de primeiro de abril de 1660 [sic], como direito congênito” (CM-0063, p. 80). Também citado para a distinção entre extinção do aldeamento e devolução das terras ao Estado (CM-0063, p. 82).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 80, 82 | autoridade sobre direitos indígenas à terra; jus possidendi como direito congênito | análise |
CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas) — [Dossiê jurídico]. Acervo Cildo F. S. Meireles.