Nascimento1763
Morte1838
Nacionalidadebrasileira

Resumo

José Bonifácio de Andrada e Silva aparece no corpus como patrono ideológico do Serviço de Proteção aos Índios, invocado em duas ocasiões distintas: pelo Ofício Circular 253 de novembro de 1939 — que o denomina “o Patriarca da Independencia do Brasil e excelso Patrono do nosso Serviço de Proteção aos Indios” (CM-0019_f, p. 1) — e pela justificação de Darcy Ribeiro para o projeto de lei de regulamentação do Art. 216 da Constituição Federal (1951/1953), onde é evocado com citação direta como pioneiro do direito indígena à terra (CM-0156, p. 2). A recorrência da invocação, separada por doze anos, indica que Bonifácio funcionava como referência institucional consolidada do SPI — não como curiosidade histórica, mas como fundamento moral da política indigenista.

Papel no corpus

Patrono institucional do SPI (1939)

O Ofício Circular 253 do SPI (1939) transcreve o Capítulo V do Regulamento das Terras do Rio Grande do Sul e o enquadra numa linhagem que parte de Bonifácio, passa por Júlio de Castilhos e chega à Constituição de 1937. A referência a Bonifácio como “Patrono” do SPI revela como o órgão se autointerpretava: não como burocracia nova do Estado Novo, mas como continuador de uma tradição humanista com raízes no século XVIII — reforçando a laicidade positivista contra os “expoliadores […] religiosos” mencionados no mesmo parágrafo (CM-0019_f, p. 1).

Pioneiro invocado por Darcy Ribeiro (1951)

Na justificação do projeto de lei para regulamentar o Art. 216 da Constituição Federal, Darcy Ribeiro invoca Bonifácio para dar profundidade histórica à urgência da regulamentação: “A regulamentação do Artigo 216 da Constituição Federal oferece, agora, ao Congresso Nacional a oportunidade de atender ao clamor de justiça aos índios que José Bonifácio já pedia a Constituinte de 1823” (CM-0156, p. 2). O trecho que cita como fala de Bonifácio à Constituinte — “Justiça, não esbulhando mais os índios, pela força, das terras que ainda lhes restam, e de que são legítimos senhores, pois Deus lhes deu…” — é apresentado como evidência de que o direito indígena à terra não era conquista nova, mas exigência pendente há 130 anos (CM-0156, p. 2).

A pesquisar
A exata fonte e autenticidade da fala de Bonifácio citada por Ribeiro em CM-0156 não é verificável pelo corpus. A relação completa de Bonifácio com o indigenismo brasileiro exige cotejo com fontes externas ao acervo.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0019_f 1939-11-06 p. 1 patrono ideológico do SPI; máxima citada como fundamento da política indigenista análise
CM-0156 1953 p. 2 invocado por Darcy Ribeiro como pioneiro do direito indígena à terra; fala direta à Constituinte de 1823 citada análise
CM-0157 1953 p. 2 segunda cópia do mesmo texto; fala à Constituinte de 1823 parcialmente ilegível nesta cópia (flag ocr_suspeito) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0019_f.md — VASCONCELOS, Vicente de Paulo T. F. Ofício Circular 253 do SPI: transcrição do Capítulo V do Regulamento das Terras do RS. Rio de Janeiro, 1939-11-06. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_001.md a CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_008.md (8 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — RIBEIRO, Darcy. “Justificação do Projeto de Lei que Regula o Artigo 216 da Constituição”. In: Relatório do SPI, 1953. Rio de Janeiro: SPI/MA, 1953. Acervo Cildo F. S. Meireles.