Rufino de Almeida Melo era proprietário de terras que faziam parte do limite leste da área 5 declarada reserva florestal pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 1949 — a área de 6.524 ha “junto ao Toldo Serrinha, distrito de Constantina, no município de Sarandi” (RS). O decreto descreve o limite leste como formado pelo “lagedo Baitaca, terras de Rufino de Almeida Melo e lagedo Grande e por linhas secas, com a 1a. secção Baitaca” (CM-0013, p. 2). Melo é o único proprietário privado nomeado no decreto como confrontante de uma área adjacente a um território indígena. O corpus não documenta outras informações sobre ele.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 2 | proprietário confrontante (Toldo Serrinha, leste) | análise |