Resumo

Empresa colonizadora com terras medidas no Distrito de Hammonia, Município de Blumenau (SC), cujos limites de medição serviam como referência do perímetro da reserva indígena estabelecida pelo Decreto Nº 15 de 3 de abril de 1926. A menção indica que a empresa tinha terras demarcadas adjacentes ou sobrepostas ao território reservado para os indígenas do Vale do Rio Plate — evidência de que a frente colonizadora alemã do Alto Vale do Itajaí já havia avançado sobre ou próximo ao território indígena antes da reserva (CM-0081, p. 1).

Atuação documentada no corpus

O artigo 1 do Decreto Nº 15/1926 usa a “linha do perímetro da medição da Empreza Colonizadora Bona & Cia.” como ponto de referência do limite sul-leste da reserva indígena: “até encontrar a linha do perímetro da medição da Empreza Colonizadora Bona & Cia. e pelas divisas das terras medidas para esta empreza, até encontrar o travessão, dos lotes da linha colonial do rio Weigand” (CM-0081, p. 1). A empresa não é mencionada como parte no decreto — apenas como referência topográfica — mas sua presença como confrontante confirma a justaposição colonial/indígena na área.

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A pesquisar
Identidade dos sócios “Bona & Cia.”; extensão das terras demarcadas pela empresa; relação com os proprietários privados que o Art. 2 do decreto reconhece como possíveis encravados no perímetro indígena.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0081 1926-04-03 p. 1 limítrofe do território indígena reservado; “divisas das terras medidas para esta empreza” usadas como referência do perímetro do Art. 1 do decreto análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0081_pagina_001.md (1 página) — VIANNA, Antonio Vicente Bulcão. Decreto Nº 15 de 3 de Abril de 1926. Florianópolis, 1926-04-03 (cópia SPI/I.R.7: 1951-05-02). Acervo Cildo F. S. Meireles.