Tema central da atuação do SPI no Rio Grande do Sul entre 1962 e 1964, o conflito fundiário no Posto Indígena Nonoai (Toldo de Nonoai) opôs arrendatários e invasores — organizados em movimentos de sem-terra e apoiados por lideranças políticas locais — aos direitos territoriais dos indígenas Kaingang, sob a administração do SPI. O conflito revela a fragilidade da proteção legal das terras indígenas diante da pressão fundiária e do questionamento político da titularidade da União sobre áreas do Patrimônio Indígena. (CM-0001, p003-p004; CM-0005, p003-p010)
No mesmo período, o conflito fundiário indígena se manifestava com igual gravidade em Goiás e Mato Grosso. Em fevereiro de 1963, Bernardo Élis denunciou uma ofensiva coordenada de grileiros contra os Krahô (invadidos pelo lado do Rio Vermelho), Xerente (cujas terras em Tocantínia eram loteadas em porções de 2.000 alqueires para compradores de SP, MG, GO e MT), Xavante e Tapirapé (cujas terras foram loteadas pelo governo de Mato Grosso). Élis descreveu a situação como “uma articulação inteligente no sentido de se fazer uma ‘blitzkrieg’ contra os selvagens brasileiros” (CM-0035, p. 2). A terra — sua apropriação, loteamento e violência associada — é o eixo comum que une os conflitos do Sul e do Centro-Oeste no corpus.
Em outubro de 1930, o Estado do Paraná aprovou e titulou a medição da fazenda Passo Liso, de Major Antonio Pires e Juvenal Pires, envolvendo as terras do P.I. Boa Vista — onde os índios Kaingang “vivem desde a seculos passados”. Sem que o SPI pudesse impedir, os fazendeiros “tornaram-se os legitimous proprietarios”. Quinze anos depois, em abril de 1945, o Procurador Geral da República protestou contra a titulação, documentado no jornal “O DIA” — mas as terras já haviam sido “vendidas e subdivididas em muitas partes”. O levantamento da 7ª I.R. de 1951 descreve o caso como “problema difìcel de solução” e propõe apenas compensação territorial: anexar áreas ao P.I. Rio das Cobras (CM-0065, p. 2). É o único caso do corpus em que o Estado (e não um invasor privado) é o instrumento direto do esbulho — a aprovação da medição pela máquina burocrática estadual transferiu juridicamente as terras indígenas para terceiros.
O documento CM-0064 (cópia autêntica do R. An. Paraná 1913) abre a temporalidade do conflito fundiário no corpus para antes de 1940. O Decreto nº 7 de c. 1903, que reservou terras para os Coroados (Kaingang) do Rio Chapecó “salvo direito de terceiros”, já continha a cláusula que alimentaria a disputa. Cerca de dez anos depois, o proprietário Antonio Cavalheiro apresentou “documento de posse antiga” sobre área sobreposta tanto aos aldeamentos fora dos limites da reserva quanto às terras dentro deles. A medição iniciada ameaçava dezenas de famílias Kaingang em sete aldeamentos (ao menos 282 pessoas) e também “avultado numero de familias de trabalhadores nacionais” estabelecidas na região. A resposta foi uma coalização incomum: indígenas e trabalhadores, “apresentando-se armados”, impediram fisicamente o prosseguimento da medição (CM-0064, p. 2). O relatório de 1913 reconhecia que a solução dependia do Juiz Commissário de Terras examinar os títulos de Cavalheiro — mas o desfecho não está documentado no corpus.
A estrutura deste conflito — reserva legal sem medição efetiva + título privado de “posse antiga” + aldeamentos fora dos limites + cláusula “salvo direito de terceiros” — é a mesma que gerará os conflitos fundiários documentados nas décadas seguintes em Nonoai (RS) e no Mato Grosso.
Na fronteira Brasil-Paraguai, o conflito fundiário envolvendo os Kadiwéu articulou três forças em disputa: a reserva indígena ratificada pelo SPI em 1931 (~100 léguas), a concessão abandonada da empresa Fomento Argentino S/A e a investida de especuladores de Corumbá que, por meio de arrematação judicial fraudulenta, adquiriram cerca de 100.000 hectares sobrepostos ao território indígena (CM-0044, p. 4-5). O conflito tinha dimensão geopolítica: a área situava-se na Faixa de Fronteira de 150 km, sujeita a legislação especial de segurança nacional. O Governador do Território Federal de Ponta Porã, Ramiro Noronha, argumentou que a arrematação “fere a letra e a substância da Lei de Faixa das Fronteiras” e viola o objetivo dos Territórios Federais — “a fixação de pequenos proprietários e não permitir, antes combater, os latifúndios, especialmente nas fronteiras” (CM-0044, p. 7). A I.R.5 do SPI, sediada em Campo Grande, moveu defesa judicial das terras Kadiwéu entre 1946 e 1947, solicitando inclusive a designação de um engenheiro do Ministério para revisão das medições (CM-0044, p. 9, 11).
A compilação da I.R.6 de 1937 revela uma condição estrutural que alimentaria os conflitos fundiários documentados nas décadas seguintes: dos treze atos de reserva de terras indígenas em Mato Grosso entre 1894 e 1928, a grande maioria das áreas permanecia sem medição e sem demarcação — estados que os próprios atos registram e que a compilação de 1937 não corrigiu. A reserva legal sem efetivação física é a pré-condição do esbulho: terras reservadas no papel mas invisíveis no terreno tornam-se vulneráveis à invasão, ao loteamento e à grilagem (CM-0043, p. 1-16).
O dossiê CM-0001 registra a escalada inicial. O Encarregado do P.I. Nonoai, Acyr Barros, descreve “os problemas que ora se apresentam neste P.I., com relação aos arrendatários” (CM-0001, p003). O Coronel Gonçalinho Curi de Carvalho afirmou publicamente que “a Área Indígena do P.I. Nonoai pertence exclusivamente ao Patrimônio Estadual” (CM-0001, p004), questionando o direito do SPI de cobrar percentagem sobre a produção. O Prefeito Jair de Moura Galixot liderava reuniões com “demais integrantes da Reforma Agrária” (CM-0001, p003). Dival José de Souza, Chefe da 7ª I.R., instruiu seus subordinados a defender que “nossos silvícolas são os legítimos donos de suas terras” (CM-0001, p006).
O relatório CM-0005, de Fernando Gonçalves (IGRA), documenta o agravamento. O Exército tentou desintrusão mas não manteve o prazo (CM-0005, p003). Aproximadamente 300 invasores armados se organizaram no Passo Feio e Bananeiras (CM-0005, p004). O Administrador Samuel Brasil foi acusado pelos invasores “como mandante das agressões” (CM-0005, p004). O IGRA propôs uma solução emergencial que dividia a área indígena (CM-0005, p006), e o relatório concluiu que “existem elementos locais que, por interesse político e comercial, desejam o intrusamento da área” (CM-0005, p008).
Em agosto de 1964, o governador do Maranhão, Newton de Barros Bello, reconheceu publicamente a existência de conflitos fundiários envolvendo indígenas em seu estado. Atribuiu a violência à “cupidez”, “imponderação” e “cequeira em busca da ocupação, pelo arbítrio e pela violência, de terras cuja propriedade a Constituição assegura aos selvícolas nacionais” (CM-0036, p. 1, linhas 31-36). Descreveu os resultados como “depredação de bens e o trucidamento de índios” — linguagem que não suaviza a violência (CM-0036, p. 1, linhas 48-49). Embora minimizasse a frequência em comparação com outras regiões, o governador comprometeu-se a punir os responsáveis “com inflexível rigor” (CM-0036, p. 1, linha 72-74). A declaração inseria-se no contexto do pós-golpe de 1964 e nas comemorações do centenário de morte de Gonçalves Dias, poeta maranhense que celebrou os indígenas em sua obra (CM-0036, p. 1, linha 40).
A coluna de Bernardo Élis (CM-0035) documenta uma ofensiva coordenada contra múltiplos povos indígenas no Brasil Central no início de 1963. As terras Krahô, já demarcadas após o massacre anterior, estavam sendo novamente invadidas “pelo lado do Rio Vermelho” — “o que não poderá ser tolerado pelas autoridades brasileiras” (CM-0035, p. 2). Em Tocantínia, as terras dos Xerente — “uma tribu reduzida, composta de algumas centenas de indivíduos, minados pelas doenças que lhes pregam os ‘brancos'” — foram loteadas em porções de 2.000 alqueires para “ricos homens de São Paulo, Minas, Goiás e Mato Grosso” (CM-0035, p. 2). No Mato Grosso, o próprio governo estadual loteou as terras dos Tapirapé, Xavante e outros povos do Xingu (CM-0035, p. 2). A Folha de Goiás contribuiu para o clima de hostilidade ao publicar matéria sensacionalista acusando os Canoeiros de “assaltar fazendas para roubar” — narrativa que Élis identificou como preparação de justificativa para a violência (CM-0035, p. 2). Élis apelou ao SPI em Goiás, então chefiado por Francisco Meireles, para conter os abusos, e previu: “Dentro em breve, veremos em todas essas regiões os massacres aos índios” (CM-0035, p. 2).
Dois anos antes da denúncia de Bernardo Élis, a Craolândia já havia sido descrita como território em “abandono e miséria” em carta de 7 de abril de 1961 ao Diretor do SPI (CM-0037, p. 1). O território de 99.000 hectares, demarcado em 1910 por Pedro Ludovico Teixeira, não estava sob invasão direta de grileiros — o conflito aqui era de outra natureza: negligência institucional. As “últimas administrações” do SPI haviam deixado os Krahô sem assistência, e o autor implorava ao Diretor que socorresse a “infeliz Craolândia” (CM-0037, p. 1, 4). Esse abandono é a pré-condição para a invasão de 1963: um território desassistido é um território vulnerável à grilagem.
A Ilha do Bananal, território dos Karajá e Javaé, foi objeto de uma sequência de atos sobrepostos e contraditórios entre 1958 e 1962. A Lei estadual nº 2.570, sancionada em Goiânia pelo governador José Ludovico de Almeida em 17 de dezembro de 1958, autorizava a doação da ilha à União para criação do “Parque Nacional do Araguaia” (CM-0047, p. 1). Um decreto federal de 1959 criou formalmente esse parque sobre os 20.000 km² da ilha sem mencionar os povos indígenas (CM-0093). Em 28 de janeiro de 1961 — três dias antes do fim do mandato de Kubitschek —, o Decreto Nº 50.192 reservou 430 km² da ilha para as atividades da Fundação Brasil Central, também sem qualquer menção aos Karajá ou Javaé (CM-0092, p. 1). O decreto não articulou sua relação com os atos anteriores. A Lei estadual nº 4.195, sancionada em 30 de outubro de 1962 pelo governador Mauro Borges Teixeira, revogou integralmente a Lei 2.570/1958, encerrando a autorização de doação e protegendo indiretamente a permanência indígena na ilha (CM-0047, p. 1). O caso ilustra uma modalidade de conflito fundiário que opera na camada legislativa: atos federais e estaduais, desarticulados entre si e silenciosos sobre as populações afetadas, disputavam a destinação de um território indígena sem nunca incluir seus habitantes no processo decisório.
Em novembro de 1963 — no mesmo período em que o conflito de Nonoai se agravava — a SUPRA divulgou dados que situavam as reservas indígenas no interior do debate sobre reforma agrária. Dos 1.698.878 ha da União, 777.000 ha eram três reservas indígenas no Maranhão; havia ainda 4.003 ha no Contestado e 4.840 ha no RS listados como “reservas de índios”. O argumento do Presidente da SUPRA, João Pinheiro Neto, era que o Estado não era o “latifundiário”, deslocando a pressão para os 265.450.000 ha particulares com aproveitamento irrisório (CM-0082, p. 1). A mobilização das reservas indígenas como dado contábil no argumento reformista revela a vulnerabilidade estrutural dessas terras: as mesmas áreas que o SPI defendia como “patrimônio indígena” eram, na retórica da reforma agrária, terra federal potencialmente redistribuível.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 1-2 | ato de origem jurídica do conflito de Nonoai: Decreto 658/1949 declarou 19.998 ha como reserva florestal “junto ao Toldo Nonoai” sem menção à ocupação indígena | análise |
CM-0066 |
1918-09-14 | p. 3 | conflito fundiário no perímetro do P.I. Laranjinha — corte de arames, arrombamento de cercas e abertura de picada sem consentimento por Francisco da Silva Leal e Ozório Leonel de Paiva | análise |
CM-0072 |
[s.d.] | p. 1, 2 | Imbira Branca (Guarapuava, PR): anúncio de venda de 4.684 alqueires + notas SPI sobre reivindicação indígena; 100 alqueires prometidos; cadeia Chamunski → Liga-Mapítima → Wolzki via decretos de nacionalização | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 1-3 | múltiplas formas de esbulho: invasão direta nas linhas (Pinhaisinho, Salto Mauá), venda dentro da área (José Maria de Paula), titulação a terceiros (Boa Vista — fazenda Passo Liso, 1930), exploração de agregados (Irani) | análise |
CM-0064 |
1960-09-13 | p. 1-3 | conflito no Chapecó (c. 1913) — Cavalheiro × Kaingang + trabalhadores nacionais; coalização armada | análise |
CM-0001 |
1963 | p003-p004 | tema central | análise |
CM-0005 |
1964 | p003-p010 | tema central | análise |
CM-0035 |
1963-02-01 | p. 2 | conflito generalizado em Goiás e MT — grilagem contra Krahô, Xerente, Xavante, Tapirapé | análise |
CM-0036 |
1964-08-11 | p. 1 | governador do MA reconhece conflitos com “depredação de bens e trucidamento de índios” | análise |
CM-0044 |
1945-1947 | p. 1-11 | conflito na Faixa de Fronteira — terras Kadiwéu × Fomento Argentino × arrematantes | análise |
CM-0043 |
1937 | p. 1-16 | terras reservadas mas não medidas — vulnerabilidade fundiária que geraria conflitos futuros | análise |
CM-0037 |
1961-04-07 | p. 1-4 | Craolândia em “abandono e miséria” — negligência institucional como forma de conflito | análise |
CM-0015_f |
1961-09-15 | p. 1, parágrafo 6 | “usurpação de terras” e “grilagem” como práticas históricas — aparte de Ataíde Pacheco na sessão sobre PL 104/60 | análise |
CM-0045 |
[c. 1945-1946] | p. 1-16 | parecer jurídico sobre conflito Kadiwéu × Fomento Argentino — 45 anos de cadeia dominial | análise |
CM-0047 |
1958-1962 | p. 1 | disputa sobre destinação da Ilha do Bananal — Parque Nacional × território indígena | análise |
CM-0092 |
1961-01-28 | p. 1 | Decreto 50.192 — reserva de 430 km² na Ilha do Bananal para FBC; ato desarticulado dos anteriores; Karajá/Javaé invisíveis (apagamento_de_agentes) | análise |
CM-0081 |
1926-04-03 | p. 1 | Art. 2 do decreto admite “proprietarios de terras porventura ficarem encravadas” na reserva; Art. 1 referencia Empresa Colonizadora Bona & Cia. como confrontante — estrutura de sobreposição colonial/indígena em Hammonia/Blumenau, SC | análise |
CM-0082 |
1963-11-11 | p. 1 | reforma agrária como pano de fundo — SUPRA lista reservas indígenas como linha contábil das terras da União; argumento anti-latifúndio que implicitamente mobiliza terras indígenas no debate redistributivo | análise |
CM-0013_pagina_001.md a CM-0013_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa) — Decreto nº 658, de 10 de março de 1949 — ato de origem do conflito fundiário de Nonoai. Porto Alegre, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0044 - 0001_f.txt a CM-0044 - 0011_f.txt (11 páginas) — I.R.5 (Campo Grande). Dossiê — Defesa das terras dos índios Kadiwéu (Nabileque). Rio de Janeiro/Ponta Porã/Campo Grande, 1945-1947. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0043 - 0001_f.txt a CM-0043 - 0016_f.txt (16 páginas) — I.R.6 (Cuiabá). Compilação de atos de reserva de terras indígenas em Mato Grosso (1894-1928). Cuiabá, 1937. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0001-p001.txt a CM-0001-p011.txt (11 páginas) — Dossiê de correspondência sobre o Posto Indígena Nonoai — 1963. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0005-p001.txt a CM-0005-p012.txt (12 páginas) — GONÇALVES, Fernando. Relatório do IGRA ao Governador Ildo Meneghetti sobre o conflito fundiário no Toldo de Nonoai. Porto Alegre, 1964. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0006-p001.txt a CM-0006-p014.txt (14 páginas) — Dossiê de correspondência sobre a transformação da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (1941-1957). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0037 - 0001_f.txt a CM-0037 - 0004_f.txt (4 páginas) — [s.a.]. Carta ao Diretor do SPI sobre a situação da Craolândia. Brasília, 1961-04-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — [s.a.]. Parecer jurídico — As terras da “Sociedade Anônima Fomento Argentino” e a situação jurídica dos sucessores da mesma perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0047 - 0001_f.txt a CM-0047 - 0002_f.txt (2 páginas) — GOIÁS. Leis estaduais nº 2.570/1958 e nº 4.195/1962. Goiânia, 1958-1962. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0064_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Cópia autêntica de excerto do R. An. (Paraná) 1913. Autenticada pelo SPI em 13/09/1960. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0066_pagina_001.md a CM-0066_pagina_003.md (3 páginas) — OLIVEIRA, José Carvalho de; PAULA, José Maria de. Primeiro Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional. Curitiba, 1918-09-14. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.