Resumo

O Ministério da Fazenda aparece no corpus em dois contextos distintos. O primeiro, em 1964, é institucional: a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco, subordinada ao Ministério, emitiu a certidão de tempo de serviço de Cildo F. S. Meireles no Ministério do Trabalho (1935-1936) (CM-0031, p. 4). O segundo contexto é legislativo: o Decreto nº 47.757/1960 definiu a Zona Franca de Manaus como “serviço estatal delegado do Governo Federal…com vinculação ao Ministério da Fazenda”, atribuindo ao órgão a supervisão e fiscalização alfandegária da Zona Franca (CM-0100, p. 3, 5).

Atuação documentada no corpus

  • 1960 — Definido como ministério supervisor da Zona Franca de Manaus; o Inspetor da Alfândega de Manaus é seu representante no Conselho Deliberativo; responsável pela fiscalização aduaneira da entrada e saída de mercadorias (CM-0100, p. 3, 5, 7).
  • 1964 — Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em PE emitiu certidão de serviço de Cildo F. S. Meireles (CM-0031, p. 4).

Pessoas vinculadas

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0031 1964-05-19 p. 4 Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional (PE) emitiu certidão de serviço de Cildo análise
CM-0100 1957-06-06 / 1960-02-02 p. 3, 5, 7 ministério supervisor e fiscalizador da Zona Franca de Manaus; Inspetor da Alfândega como representante análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0031_pagina_001.md a CM-0031_pagina_004.md — [s.t.]. Certidão de tempo de serviço — Cildo Furtado Soares de Meireles (MTb, 1935-1936). [Brasília], 1964-05-19. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0100_pagina_003.md e CM-0100_pagina_005.md — [s.t.]. Decreto nº 47.757/1960 (regulamento Zona Franca de Manaus). Rio de Janeiro, 1960-02-02. Acervo Cildo F. S. Meireles.