O Ministério da Fazenda aparece no corpus em dois contextos distintos. O primeiro, em 1964, é institucional: a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco, subordinada ao Ministério, emitiu a certidão de tempo de serviço de Cildo F. S. Meireles no Ministério do Trabalho (1935-1936) (CM-0031, p. 4). O segundo contexto é legislativo: o Decreto nº 47.757/1960 definiu a Zona Franca de Manaus como “serviço estatal delegado do Governo Federal…com vinculação ao Ministério da Fazenda”, atribuindo ao órgão a supervisão e fiscalização alfandegária da Zona Franca (CM-0100, p. 3, 5).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0031 |
1964-05-19 | p. 4 | Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional (PE) emitiu certidão de serviço de Cildo | análise |
CM-0100 |
1957-06-06 / 1960-02-02 | p. 3, 5, 7 | ministério supervisor e fiscalizador da Zona Franca de Manaus; Inspetor da Alfândega como representante | análise |
CM-0031_pagina_004.md — [s.t.]. Certidão de tempo de serviço — Cildo Furtado Soares de Meireles (MTb, 1935-1936). [Brasília], 1964-05-19. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0100_pagina_005.md — [s.t.]. Decreto nº 47.757/1960 (regulamento Zona Franca de Manaus). Rio de Janeiro, 1960-02-02. Acervo Cildo F. S. Meireles.