O Posto Indígena “Barão de Antonina” está localizado na Fazenda São Jerônimo (Estado do Paraná), originalmente doada ao Governo Imperial pelo Barão de Antonina para aldeamento indígena. O decreto presidencial de 30 de junho de 1945 (cópia em CM-0111) reservou 4.840 hectares (= 48.400.000 m²) para os índios do posto, em cessão da Fazenda São Jerônimo da União ao Estado do Paraná, condicionada a acordo entre o Ministério da Agricultura (pelo SPI) e a Interventoria Federal no Paraná (CM-0111, parágrafo 1, 4).
A Fazenda São Jerônimo foi doada pelo Barão de Antonina (João da Silva Machado) ao Governo Imperial, com a condição expressa de ser estabelecido ali um aldeamento indígena. O aldeamento foi criado e mantido pelo Governo Federal até 1945 (CM-0111, parágrafo 2).
O decreto de 30/06/1945 opera uma dupla operação: cede a Fazenda São Jerônimo ao Estado do Paraná (Ministério da Fazenda → Estado), mas reserva 4.840 ha para os índios do PI Barão de Antonina. A localização exata da gleba seria determinada pelo SPI dentro da fazenda (art. 3º). Em caso de extinção do posto, a gleba reserva reverte à União — não ao Estado (art. 4º). Os indígenas residentes não são identificados por povo ou liderança no decreto (CM-0111, parágrafos 4-5).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0111 |
1945-06-30 | parágrafos 1-5 | sujeito central: reserva de 4.840 ha na Fazenda São Jerônimo; cessão Fazenda São Jerônimo da União ao Estado do Paraná com reserva para os índios; reversão à União em caso de extinção | análise |