Porto Alegre aparece no corpus como sede do governo do Rio Grande do Sul e local de produção da legislação fundiária reunida em CM-0146. Todos os instrumentos legais do volume — o Decreto nº 313 (4/7/1900), a Exposição de Motivos (14/1/1898) e a Lei nº 28 (5/10/1899) — foram assinados no Palácio do Governo em Porto Alegre (CM-0146, p. 4, 11, 15). A edição de 1944 foi impressa nas Oficinas Gráficas da Imprensa Oficial, também em Porto Alegre (CM-0146, p. 1). O Regulamento prevê ainda uma hospedaria em Porto Alegre para imigrantes em trânsito para os núcleos coloniais, com estadia máxima de dez dias (CM-0146, p. 40–41).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
| CM-0146 | 1944 | p. 1, 3–4, 11, 15, 40–41 | sede do Palácio do Governo do RS; local de assinatura da legislação; sede da Imprensa Oficial; ponto de chegada e distribuição de imigrantes | análise |
CM-0146_pagina_001.md a CM-0146_pagina_049.md (49 páginas) — Estado do Rio Grande do Sul. Terras Públicas, Colonização e Florestas do Estado: Lei n.º 28, de 5 de outubro de 1899, e Regulamento aprovado por Decreto n.º 313, de 4 de julho de 1900. Porto Alegre: Of. Gráf. da Imprensa Oficial, 1944. Acervo Cildo F. S. Meireles.