Resumo

Rio situado na região do então município de Campo Grande, Mato Grosso (hoje Mato Grosso do Sul). O Decreto nº 683 de 20 de novembro de 1925 reservou duas glebas de 3.600 hectares cada, totalizando 7.200 hectares, nas margens deste rio — uma para o povo Caiyuá e outra para o povo Chavante (CM-0043, p. 11).

Localização e contexto geográfico

O Rio Samambaia atravessa o município de Campo Grande, no sul do então Mato Grosso. O Decreto 683, assinado pelo vice-presidente do estado Estevão Alves Corrêa, é o único ato que reserva terras simultaneamente para dois povos distintos em glebas adjacentes no mesmo rio (CM-0043, p. 11).

Histórico documentado

A reserva de duas glebas simétricas (3.600 ha cada) no Rio Samambaia reflete a política de padronização de áreas que o governo de Mato Grosso adotou a partir de 1915 — os Decretos 404 (1915), 401 (1917) e 684 (1925) também reservaram exatamente 3.600 hectares em outras localidades (CM-0043, p. 6, 8, 12).

Povos indígenas associados

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Estas reservas foram demarcadas? Permanecem como terras indígenas? Localização atual das glebas no Rio Samambaia.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0043 1937 p. 11 rio onde foram reservadas 2 glebas (3.600 ha cada) para Caiyuá e Chavante (1925) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0043 - 0001_f.txt a CM-0043 - 0016_f.txt (16 páginas) — 6ª Inspetoria Regional do SPI. “Relação dos atos oficiais reservando terras para os índios de Mato Grosso”. Cuiabá, 1937. Acervo Cildo F. S. Meireles.