Resumo

Caetano Munhoz da Rocha foi Presidente do Estado do Paraná em 1922 e sancionou a Lei Nº 3.011/1922, que regulou a situação dos possuidores de “títulos provisórios expedidos pelos antigos Diretores de Aldeamento de Índios” (permitindo a compra das terras ao preço mínimo) e determinou a revalidação dos títulos definitivos expedidos pelos Presidentes da Província, após medição e demarcação (CM-0104, p. 3).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0104 [s.d.] p. 3 Presidente do Paraná (1922); sancionou Lei 3.011/1922 sobre revalidação de títulos de aldeamento indígena provincial análise
CM-0105 [s.d.] p. 11-12 assinou Lei 3.011/1922 (segunda cópia em CM-0105) e Decreto 128/1924 (PI Ivaí — 36.000 ha para Paulino Arak-xó) análise
CM-0109 1951-03-24 p. 4, 6, 17-18 elogiado pelo autor como governador que “soube respeitar e proteger os selvicolas”; atendeu prontamente a delegação do Cacique João Pinheiro em 1923, reconhecendo que a área permutada do Ivaí era de 36.000 ha; assinou Decreto 128/1924 (p. 17) e Lei 3.611/1922 (p. 18); mencionado como “finado” em 1951 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0104_pagina_003.md (source_md_only) — LIMA FILHO, Wismar Costa [compilador inferido]. Coletânea de legislação sobre terras indígenas — leis estaduais do Paraná (1911-1922) e disposições constitucionais. [s.d., c. 1950-1951]. Acervo Cildo F. S. Meireles.