Caetano Munhoz da Rocha foi Presidente do Estado do Paraná em 1922 e sancionou a Lei Nº 3.011/1922, que regulou a situação dos possuidores de “títulos provisórios expedidos pelos antigos Diretores de Aldeamento de Índios” (permitindo a compra das terras ao preço mínimo) e determinou a revalidação dos títulos definitivos expedidos pelos Presidentes da Província, após medição e demarcação (CM-0104, p. 3).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0104 |
[s.d.] | p. 3 | Presidente do Paraná (1922); sancionou Lei 3.011/1922 sobre revalidação de títulos de aldeamento indígena provincial | análise |
CM-0105 |
[s.d.] | p. 11-12 | assinou Lei 3.011/1922 (segunda cópia em CM-0105) e Decreto 128/1924 (PI Ivaí — 36.000 ha para Paulino Arak-xó) | análise |
CM-0109 |
1951-03-24 | p. 4, 6, 17-18 | elogiado pelo autor como governador que “soube respeitar e proteger os selvicolas”; atendeu prontamente a delegação do Cacique João Pinheiro em 1923, reconhecendo que a área permutada do Ivaí era de 36.000 ha; assinou Decreto 128/1924 (p. 17) e Lei 3.611/1922 (p. 18); mencionado como “finado” em 1951 | análise |