Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Primeiro concessionário da bacia do Nabileque. Obteve a concessão em arrendamento por meio da Lei nº 412, de 23 de março de 1905, com contrato assinado na Repartição de Terras em 17 de abril do mesmo ano, respeitados os direitos de terceiros (CM-0045, p. 2). Sua concessão foi posteriormente ampliada pela Resolução Legislativa nº 461, de 14 de dezembro de 1906, que estendeu o arrendamento a todos os campos de criação devolutos eventualmente existentes na zona (CM-0045, p. 2). Em 23 de outubro de 1908, transferiu integralmente sua concessão à Sociedade Anônima Fomento Argentino Sud-Americano S/A (CM-0045, p. 2).

Trajetória

Concessão do Nabileque (1905-1908)

A concessão original limitava-se à bacia do Nabileque, com a cláusula de respeito aos direitos de terceiros — entre os quais se incluíam os direitos dos índios Cadiuéus, cujas terras já haviam sido demarcadas por José de Barros Maciel em 1900 e aprovadas em 1903 (CM-0045, p. 2). A ampliação de 1906 abriu caminho para que a futura Fomento Argentino S/A reivindicasse áreas muito superiores, culminando na aquisição de um milhão de hectares em 1910 e na demarcação conflituosa de 1912-1914 (CM-0045, p. 2, 6).

Relações

Páginas relacionadas

A pesquisar
Datas de nascimento e morte. Motivação da transferência da concessão à Fomento Argentino em 1908. Se recebeu contrapartida financeira pela cessão.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0045 [c. 1945-1946] p. 2 primeiro concessionário da bacia do Nabileque (1905) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — Parecer jurídico sobre as terras da Fomento Argentino S/A e a situação jurídica perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.