Parecer jurídico — provavelmente encomendado pelo SPI ou pelo Governo do Território de Ponta Porã em 1945-1946 — analisando a cadeia dominial das terras da bacia do Nabileque e a situação jurídica dos Kadiwéu frente aos sucessores da Fomento Argentino S/A. O parecer conclui que os direitos dos arrematantes (Sebastião Bacchi e outros) são nulos: a demarcação da Fomento Argentino foi fraudulenta, a empresa jamais ocupou as terras, e seus direitos estão prescritos pelo abandono de mais de 30 anos (CM-0045, p. 1-16).
O parecer opera em três movimentos: reconstituição histórica, análise jurídica e recomendação de medidas.
Reconstituição histórica (§1-9). O parecerista levanta toda a cadeia dominial:
1899-1900: O engenheiro José de Barros Maciel mede e demarca as terras Kadiwéu. Limites: Norte = córrego Niutaca (da barra à cabeceira na Serra da Bodoquena), Leste = Serra da Bodoquena, Sul = Rio Aquidauana, Oeste = Rios Paraguai e Nabileque (CM-0045, p. 2). Os Kadiwéu “tomaram posse naquela data” (CM-0045, p. 2).
1903: O presidente Antonio Pedro Alves de Barros aprova a demarcação (CM-0045, p. 2).
1905-1910: Celso Passini recebe concessão do Nabileque (Lei 412/1905), ampliada em 1906 (Resolução 461), e a transfere à Fomento Argentino S/A em 1908. Em 1910, a empresa compra 1 milhão de hectares do Estado (CM-0045, p. 2).
1912-1914: O engenheiro Amarante Peixoto de Azevedo demarca as terras da Fomento Argentino. Na segunda fase (1914), substitui arbitrariamente a divisa natural do Niutaca — que era o limite norte dos Kadiwéu — por “uma série de linhas secas de morro com morro livremente, diríamos arbitrariamente escolhidos com enorme vantagem para a Fomento Argentino S/A e igual prejuízo para os índios Cadiuéos” (CM-0045, p. 3). O demarcador alegou que o Niutaca não existia naquela extensão de ~50 km — alegação que o parecerista qualifica como “fantasiosa” (CM-0045, p. 3).
1919: O Inspetor do SPI Dr. Adriano Metello inicia as primeiras gestões para defender as terras Kadiwéu (CM-0045, p. 4).
1931: O Interventor General Antônio Menna Gonçalves, pelo Decreto-Lei nº 53, ratifica e confirma “para todos os efeitos o ato governamental de 7 de Agosto de 1903 que aprovou a demarcação das terras reservadas em usofruto para os Índios Cadiuéos” (CM-0045, p. 4).
1943: A Fazenda Pública de Mato Grosso move Executivo Fiscal contra a Fomento Argentino. As terras vão a hasta pública e são arrematadas por Sebastião Jefferson Bacchi (36.000 ha) e outros, usando os limites da demarcação fraudulenta de 1914, não os da demarcação legal Kadiwéu de 1900/1903 (CM-0045, p. 4-5).
1945: Bacchi apresenta Memorial ao Governador Ramiro Noronha — cujo conteúdo o parecerista cita — no qual o próprio Bacchi confessa que a Fomento Argentino “nunca procurou povoar e cultivar as terras” e que elas “permaneceram em completo abandono” (CM-0045, p. 14).
Análise jurídica (§10-20). Com base no Código Civil de 1916, o parecerista demonstra que:
Recomendações (§20-21). O parecerista recomenda três ações:
(a) Imediata: o SPI deve requerer “providências policiais, tendentes a impedir pela força os atos turbativos” contra as terras Kadiwéu (CM-0045, p. 15).
(b) Recuperação: o Governo do Território deve promover a “arrecadação judicial das terras do imóvel ‘Nabileque'” por abandono (Art. 589 §2 CC) (CM-0045, p. 16).
(c) Alternativa: revisão da medição ou desapropriação por utilidade pública para colonização, já que as terras são servidas pela Estrada de Ferro Noroeste (CM-0045, p. 16).
Qualidade jurídica. O documento impressiona pelo rigor técnico: cita 8 artigos do Código Civil, jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Revista dos Tribunais, vol. XVI, p. 209), doutrina de Lafayette Rodrigues Pereira (“Direito das Coisas”) e Clóvis Beviláqua. Demonstra que a defesa das terras indígenas pelo SPI não era apenas administrativa ou política, mas mobilizava argumentação jurídica de alto nível.
O documento contém entidades que majoritariamente já possuem páginas (criadas em CM-0044). As entidades novas ou com informação adicional substancial são listadas abaixo.
| Pessoa | Papel | Página |
|---|---|---|
| José de Barros Maciel | Engenheiro que demarcou terras Kadiwéu (1899-1900) | p. 2 |
| Antonio Pedro Alves de Barros | Presidente de MT que aprovou a demarcação (1903) | p. 2 |
| Celso Passini | Primeiro concessionário do Nabileque (1905) | p. 2 |
| Amarante Peixoto de Azevedo | Engenheiro da demarcação fraudulenta (1912-1914) | p. 3 |
| Adriano Metello | Inspetor do SPI, primeiro a defender Kadiwéu (1919) | p. 4 |
| Antônio Menna Gonçalves | Interventor que ratificou terras Kadiwéu (1931) | p. 4 |
| Sebastião Jefferson Bacchi | Arrematante (36.000 ha, 1943) | p. 5 |
| Dioclécio Leite Moreira | Posseiro antigo (desde ~1918) | p. 14 |
| Eduardo Rolles | Proprietário do Lote Rolles/Xatelodo (1912) | p. 6 |
| Evento | Descrição |
|---|---|
| Demarcação das terras Kadiwéu (1900) | Medição por José de Barros Maciel, aprovada em 1903 |
| Demarcação fraudulenta da Fomento Argentino (1914) | Substituição arbitrária da divisa do Niutaca por linhas secas |
16 páginas de parecer contínuo, com numeração de itens (§1 a §21). Lógica interna: exposição histórica (§1-9) → consulta (§10-11) → parecer (§12-21). OCR com degradação moderada — nomes próprios, citações jurídicas e cifras parcialmente afetados.