Resumo

Escrevente juramentado do Juízo Federal da Seção do Paraná, em Curitiba, atuando “no impedimento do effectivo” (titular ausente). Em 19 de junho de 1918, expediu a certidão que documenta a atribuição da gleba nº 45 (267,6 alqueires = 6.475.920 m²) aos “INDIOS GUARANYS” na divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande, certificando que o fato constava de fls. 536 a fls. 539 dos autos arquivados no Juízo Federal (CM-0067, p. 1).

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Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0067 1919-01-03 p. 1 escrevente juramentado do Juízo Federal do Paraná; expediu certidão de 19/6/1918 sobre a gleba nº 45 dos Guarani análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0067_pagina_001.md a CM-0067_pagina_005.md (5 páginas) — VALLE, Celso David do; CRUZ, Firmino Ignácio da. Divisão da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — Planta e memorial da Gleba nº 45 / Certidão. Curitiba, 1918–1919. Acervo Cildo F. S. Meireles.