Sentença homologatória de 5 de fevereiro de 1918, proferida pelo Juízo Federal da Seção do Paraná, que encerrou a divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande (municípios de Thomazina e Santo Antônio da Platina, PR). Os “INDIOS GUARANYS” foram reconhecidos como condôminos da fazenda e receberam a gleba nº 45 — 267,6 alqueires (6.475.920 m²), avaliada em 10:704$000 (CM-0067, p. 1). Este evento constitui o título fundiário primário do território que o SPI chamaria de Posto de Indios do Pinhalzinho e que o levantamento de 1951 registrou como Toldo de Pinhaisinho (CM-0065, p. 1).
A divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande resultou na partilha da propriedade entre seus condôminos. Os “INDIOS GUARANYS” eram condôminos reconhecidos — o documento usa o termo “pagamento da gleba”, não “doação” ou “concessão” — e receberam a gleba nº 45, registrada nas fls. 536–539 dos autos (CM-0067, p. 1). A certidão foi expedida em 19 de junho de 1918 pelo escrevente Firmino Ignácio da Cruz.
O engenheiro civil Celso David do Valle elaborou o memorial descritivo da gleba — caminhamento de 33 estações pelo Ribeirão do Lageado (leste) e rio das Cinzas (oeste), fechando em 11.980,00 metros de perímetro —, subscrito em 3 de janeiro de 1919 junto com o comissário Marins Alves de Camargo (CM-0067, p. 2–3). A planta cartográfica (1:4.000) identifica o local como “Posto de indios do Pinhalzinho” (CM-0067, p. 4), indicando que o SPI já havia estabelecido um posto na área.
Em 1951, o levantamento da IR7 registrou a área como Toldo de Pinhaisinho — sentença de 1918 como base da demarcação, mas sem registro em cartório — e identificou invasão de Edmundo Douglas Hawthorne na linha sul (CM-0065, p. 1). A cópia do documento foi certificada pela IR7 em 28 de junho de 1950 (CM-0067, p. 3), provavelmente para embasar os procedimentos de regularização.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0067 |
1919-01-03 | p. 1, p. 2, p. 3, p. 4 | documento primário do evento: certidão + memorial descritivo + planta; sentença 5/2/1918; gleba nº 45 = 267,6 alqueires aos Guarani; Posto de Indios do Pinhalzinho | análise |
CM-0067_pagina_001.md a CM-0067_pagina_005.md (5 páginas) — VALLE, Celso David do; CRUZ, Firmino Ignácio da. Divisão da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — Planta e memorial da Gleba nº 45 / Certidão. Curitiba, 1918–1919 (cópia SPI: 1950-06-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.