Resumo

Órgão do Poder Judiciário Federal com sede em Curitiba (PR). Homologou a divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande por sentença de 5 de fevereiro de 1918, resultando na atribuição da gleba nº 45 (267,6 alqueires = 6.475.920 m²) aos “INDIOS GUARANYS” como condôminos legítimos da fazenda (CM-0067, p. 1). Os autos da divisão eram arquivados em seu cartório; Raul Plaisant era Escrivão Federal da Seção do Paraná; Firmino Ignácio da Cruz atuou como escrevente juramentado no impedimento do titular.

Histórico documentado

Divisão judicial da Fazenda Jaboticabal (1918)

O Juízo Federal da Seção do Paraná homologou a divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande por sentença do “Dr. Juiz Federal desta Secção” em 5 de fevereiro de 1918. A certidão lavrada pelo escrevente Firmino Ignácio da Cruz em 19 de junho de 1918 registra que os “INDIOS GUARANYS” receberam a gleba nº 45, constando das fls. 536–539 dos autos (CM-0067, p. 1).

Pessoas associadas

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0067 1919-01-03 p. 1 homologou a divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande em 5/2/1918; reconheceu os Guarani como condôminos da gleba nº 45 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0067_pagina_001.md a CM-0067_pagina_005.md (5 páginas) — VALLE, Celso David do; CRUZ, Firmino Ignácio da. Divisão da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — Planta e memorial da Gleba nº 45 / Certidão. Curitiba, 1918–1919. Acervo Cildo F. S. Meireles.