Data03/01/1919
Autor(a)VALLE, Celso David do (Engenheiro Civil); CRUZ, Firmino Ignácio da (escrevente juramentado — certidão)
TipologiaCertidão cartorial e memorial descritivo judicial

1. Sumário do documento

Cópia certificada do excerto dos autos da divisão judicial da Fazenda “Jaboticabal da Barra Grande” (municípios de Thomazina e Santo Antônio da Platina, PR), certificando que os “INDIOS GUARANYS” receberam a gleba nº 45 — área de 6.475.920 m² (267,6 alqueires), avaliada em 10:704$000 — em divisão judicial homologada em 5 de fevereiro de 1918; acompanhado do memorial descritivo com o caminhamento completo do perímetro e da planta cartográfica da gleba; cópia certificada pela 7ª Inspetoria Regional do SPI em 28 de junho de 1950 (CM-0067, p. 1).

2. Análise e descrição do documento

CM-0067 é o “Doc. n° 2” referenciado no levantamento de 1951 da 7ª Inspetoria Regional do SPI (CM-0065, p. 1), onde o Toldo de Pinhaisinho é descrito como área de 267 alqueires e 14.500 m² (6.475.900 m²), demarcada com base em sentença homologada em 5 de fevereiro de 1918. A coincidência de área, data de homologação e localização geográfica — Thomazina/Tomazina (PR), Ribeirão do Lageado como limite leste — estabelece a identidade entre os dois documentos: CM-0067 é o título primário da terra que CM-0065 chamou de Toldo de Pinhaisinho.

O documento é, formalmente, uma cópia certificada de excerto dos autos judiciais, expedida pelo escrevente juramentado Firmino Ignácio da Cruz, do Juízo Federal da Seção do Paraná. Cruz certificou que “dos autos da divisão judicial da Fazenda ‘Jaboticabal da Barra Grande'” consta, “de fls. 536 a fls. 539, que aos condominios INDIOS GUARANYS foi feito o pagamento da gleba n° 45, com a área de 6.475,920 metros quadrados ou 267,6 alqueires” (CM-0067, p. 1). O vocabulário “pagamento” — e não “concessão” ou “doação” — é decisivo: os Guarani eram reconhecidos como condôminos legítimos da fazenda, com direito ao quinhão que lhes coube na partilha judicial. A avaliação da gleba foi fixada em 10:704$000 (CM-0067, p. 1).

O memorial descritivo (p. 2–3) registra o caminhamento por 33 estações, partindo de marco de “Canellinha” na barranca esquerda do Ribeirão do Lageado, divisa com a gleba nº 191 de Pretexto Taborda Ribas. As primeiras 21 estações margeram o Ribeirão do Lageado (limite leste), confrontando com as glebas nº 90 e nº 139 de Antonio de Assis Teixeira; na estação -21-, o caminhamento deixa o ribeirão, sobe um espigão e passa a confrontar com a gleba nº 189 de Alberto Assis Teixeira; as estações -22- a -32- percorrem o rio das Cinzas (limite oeste); a estação -33- fecha o perímetro voltando ao ponto de partida via divisas com a gleba nº 191 (CM-0067, p. 2–3). O perímetro total é de 11.980,00 metros. O engenheiro civil Celso David do Valle subscreve o memorial em duas datas — 19/6/1918 (levantamento de campo) e 3/1/1919 (memorial final) —, ao lado de Marins Alves de Camargo, comissário da divisão judicial (CM-0067, p. 3).

A folha 4 é a planta cartográfica da gleba, com escala 1:4.000 e legenda explícita: “Gleba n° 45 / Pertencente aos indios Guaranys / Posto de indios do Pinhalzinho / Area – 267,6 alqueires / Declinação 92 W / Cinzas / Porto dos Indios / Barra Grande” (CM-0067, p. 4). A presença de “Posto de indios do Pinhalzinho” na legenda confirma que o SPI já havia estabelecido um posto de assistência nesta área — o mesmo que CM-0065 (1951) registra como Toldo de Pinhaisinho. A referência a “Porto dos Indios” e “Cinzas” na legenda cartográfica aponta para pontos de acesso fluvial pelo rio das Cinzas, limite oeste da gleba.

Em 28 de junho de 1950, Wismar Costa Lima Filho, Auxiliar da I.R.7 do SPI, certificou “Confere com o original”, com a rubrica WCLF (CM-0067, p. 3). A razão da certificação — 32 anos após a sentença original — não é explicitada no documento, mas é coerente com a situação de 1951: a área ainda não tinha registro em cartório competente, e a Inspetoria reunia a documentação original para os procedimentos pendentes. O carimbo “VISTO / S.P.I. ___ de ___ do 19__ / Chefe da I.R.7” aparece duas vezes (p. 1 e p. 3), com as datas em branco — o visto foi aposto mas o formulário não foi preenchido. A página 5, quase toda ilegível, traz apenas o código arquivístico “C.M.-00067”, identificando-a como capa do documento no acervo (CM-0067, p. 5).

3. Análise por entidade

Guarani — condôminos da gleba; titular do direito à terra

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “pertencente ao condominio INDIOS GUARANYS”
  • p. 1: “aos condominios INDIOS GUARANYS foi feito o pagamento da gleba n° 45, com a área de 6.475,920 metros quadrados ou 267,6 alqueires”
  • p. 1: “Memorial descriptivo da Gleba n° 45.- Da fazenda do ‘Jaboticabal da Barra Grande’, […] pertencente ao condominio INDIOS GUARANYS, conforme pagamento constante dos respectivos autos, na divisão judicial daquella Fazenda, homologada por sentença do Dr. Juiz Federal desta Secção, em 5 de Fevereiro de 1918”
  • p. 1: “Avaliação: 10:704$000”
  • p. 4: “Pertencente aos indios Guaranys” (legenda da planta)
  • p. 4: “Posto de indios do Pinhalzinho” (legenda da planta — posto estabelecido na gleba)
  • fatos detectados: Guarani formalmente reconhecidos como condôminos da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande pelo Juízo Federal da Seção do Paraná; receberam a gleba nº 45 em divisão judicial homologada em 5 de fevereiro de 1918; área de 267,6 alqueires = 6.475.920 m²; avaliada em 10:704$000; o SPI estabeleceu nessa terra o “Posto de Indios do Pinhalzinho” — o mesmo território registrado em CM-0065 como Toldo de Pinhaisinho; CM-0067 revisa a inferência de Kaingang feita em CM-0065 (ausência de povo nomeado) — o título judicial nomeia Guarani

Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — propriedade objeto da divisão judicial

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Divisão da Fazenda.- Jaboticabal da Barra Grande.- Municipio de Thomazina e Santo António da Platina”
  • p. 1: “autos da divisão judicial da Fazenda ‘Jaboticabal da Barra Grande’ sita nos Municipios de Thomazina e Santo Antonio da Platina, deste Estado”
  • p. 1: “cuyos autos se acham archivados em meu cartório e cuja divisão foi homologada por sentença do Dr. Juiz Federal desta Secção em 5 de Fevereiro de 1918”
  • p. 1: “delles consta, de fls. 536 a fls. 539, que aos condominios INDIOS GUARANYS foi feito o pagamento da gleba n° 45”
  • fatos detectados: grande propriedade dividida judicialmente entre vários condôminos; “INDIOS GUARANYS” eram condôminos reconhecidos; autos arquivados no Juízo Federal da Seção do Paraná (fls. 536–539 registram a gleba dos Guarani); divisão homologada em 5 de fevereiro de 1918; nos municípios de Thomazina e Santo Antônio da Platina (PR)

Posto de Indios do Pinhalzinho / Toldo de Pinhaisinho — posto e área indígena correspondente à gleba nº 45

  • trechos extraídos:
  • p. 4: “Gleba n° 45 / Pertencente aos indios Guaranys / Posto de indios do Pinhalzinho / Area – 267,6 alqueires” (legenda integrada da planta)
  • fatos detectados: o Posto de Indios do Pinhalzinho foi estabelecido na Gleba nº 45 dos “INDIOS GUARANYS”; área de 267,6 alqueires = 6.475.920 m²; a identidade com o Toldo de Pinhaisinho de CM-0065 é confirmada pela área (6.475.900 m² vs 6.475.920 m²), pela data de sentença (5/2/1918) e pela localização geográfica (Thomazina, PR; Ribeirão do Lageado como limite leste); CM-0067 é o “Doc. nº 2” do qual CM-0065 (p. 1) menciona a cópia anexada ao levantamento

Thomazina (PR) — município

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Municipio de Thomazina e Santo António da Platina”
  • p. 1: “sita nos Municipios de Thomazina e Santo Antonio da Platina, deste Estado”
  • fatos detectados: a Fazenda Jaboticabal da Barra Grande se localizava nos municípios de Thomazina e Santo Antônio da Platina (PR); “Thomazina” é a grafia histórica do atual Tomazina (PR)

Santo Antônio da Platina (PR) — município

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Municipio de Thomazina e Santo António da Platina”
  • p. 1: “sita nos Municipios de Thomazina e Santo Antonio da Platina, deste Estado”
  • fatos detectados: co-município da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande junto a Thomazina; em 1951, engenheiros disponíveis para revisão dos limites do Toldo de Pinhaisinho eram de “Joaquim Tavora e Santo Antonio da Platina” (CM-0065, p. 1)

Ribeirão do Lageado — curso d’água; limite leste da gleba

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “cravado na barranca esquerda do ribeirão do Lagado na divisa das glebas n° 191 de Pretexto Taborda Ribas e n° 90 de A.A. Teixeira”
  • p. 2: “Do ponto de partida descrito acima segui margeando o ribeirão do Lageado e confrontando com Gleba n° 90 de Antonio de Assis Teixeira e medi” (estação -00-)
  • p. 2: “Subindo o ribeirão atravesssei-o e medi” (estação -1-)
  • p. 2: “Continuei subindo o ribeirão e medi” (estação -2-)
  • p. 2: “Subindo o ribeirão medi” (estações -3-, -7-, -11-, -12-)
  • p. 2: “Margeando o Ribeirão medi” (estações -9-, -10-, -13-, -14-)
  • p. 2: “Margeando ainda o Ribeirão do Lageado medi” (estação -15-)
  • p. 2: “Nesta estação, onde ficou cravado um marco de ‘Canelinha’ deixei o Ribeirão do Lageado e subi confinando com a gleba n° 139 de Antonio Assis Teixeira” (estação -21-)
  • fatos detectados: o Ribeirão do Lageado forma o limite leste da Gleba nº 45; o caminhamento partiu da sua barranca esquerda e percorreu 21 estações ao longo do curso; a invasão de Edmundo Douglas Hawthorne em 1951 (CM-0065, p. 1) ocorreu “na parte ao chegar no Ribeirão do Lageado” — consistente com a topografia registrada aqui; o “Rio Sinza” mencionado em CM-0065 (p. 1) como limite oeste é na verdade o rio das Cinzas (as duas referências são ao mesmo curso, mas são limites distintos — leste = Ribeirão do Lageado; oeste = Rio das Cinzas)

Rio das Cinzas — curso d’água; limite oeste da gleba

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Desta estação segui pelo rio das Cinzas e medi” (estação -22-)
  • p. 2: “Pelo rio das Cinzas medi” (estações -23-, -24-, -25-, -26-, -27-, -28-, -29-, -30-, -31-, -32-)
  • p. 2: “Nesta estação, que ficou assinalada por um marco de Canelinha, deixei o rio das Cinzas, e até o marco medi” (estação -33-)
  • p. 4: “Cinzas” (legenda da planta cartográfica)
  • p. 4: “Porto dos Indios” (legenda — ponto no rio das Cinzas)
  • fatos detectados: o rio das Cinzas forma o limite oeste/noroeste da Gleba nº 45 dos Guarani; 12 estações (-22- a -33-) percorrem o curso; o mapa registra “Porto dos Indios” no rio das Cinzas — ponto de acesso fluvial à gleba; o “Rio Sinza” mencionado em CM-0065 (p. 1) como limite oeste do Toldo de Pinhaisinho é provavelmente o mesmo rio das Cinzas (OCR ou transcrição); o rio das Cinzas desse memorial é geograficamente distinto do trecho “Posto de Pacificação Rio Cinzas” em CM-0066 — ambos são trechos do mesmo rio mas em contextos e locais distintos

Celso David do Valle — Engenheiro Civil; autor do memorial descritivo

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Engenheiro Civil C. Valle.- Curityba, 3 de Janeiro de 1.919”
  • p. 3: “(a) CELSO. DAVID DO VALLE / Curitiba 19/6/1918. / Curitiba 3 de Janeiro de 1919”
  • fatos detectados: engenheiro civil que elaborou a planta e o memorial descritivo da Gleba nº 45; subscreveu em duas datas — 19/6/1918 (levantamento de campo, quando foi expedida a certidão) e 3/1/1919 (memorial final); a rubrica “(a)” indica assinatura manuscrita

Firmino Ignácio da Cruz — escrevente juramentado do Juízo Federal; expediu a certidão

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Eu Firmino Ignácio da Cruz, escrevente juramentado do Juizo, no impedimento do effectivo, á subscrevi e assigno.- Curitiba, 19 de Junho de 1918”
  • fatos detectados: escrevente juramentado do Juízo Federal da Seção do Paraná, atuando “no impedimento do effectivo” (titular ausente); lavrou a certidão de 19 de junho de 1918 que documenta a atribuição da gleba nº 45 aos Guarani; certificou que o facto constava de fls. 536 a fls. 539 dos autos da divisão

Marins Alves de Camargo — comissário judicial; subscreveu o memorial

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Curitiba, 3 de Janeiro de 1.919.- Marins Alves de Camargo (Estavam duas estampilhas Federais no valor de tresentos reis cada uma, devidamente inutilisadas.”
  • p. 3: “(a) MARINS ALVES DE CAMARGO / (Estavam quatro estampilhas Federais do valor de trezentos reis cada uma, devidamente inutilizadas)-.”
  • fatos detectados: subscreveu o memorial descritivo em 3 de janeiro de 1919, junto com Celso David do Valle; a autenticação se fez com estampilhas federais de 300 réis devidamente inutilizadas; papel institucional não explicitado — possivelmente comissário nomeado para a divisão judicial

Wismar Costa Lima Filho — Auxiliar da IR7/SPI; certificou a cópia em 1950

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “Confere com o original. / Curitiba, 28/6/50.- / [assinatura manuscrita] / Wismar Costa Lima Filho / Auxiliar da I R7 / [marca à esquerda: WCLF]”
  • fatos detectados: funcionário da 7ª Inspetoria Regional do SPI, cargo de Auxiliar; certificou que a cópia de CM-0067 “confere com o original” em 28 de junho de 1950; as iniciais WCLF acompanham a assinatura; a certificação é provavelmente parte do conjunto documental reunido para os procedimentos pendentes de regularização registrados em CM-0065 (1951)

Raul Plaisant — Escrivão Federal na Seção do Paraná

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Ao lado estava o carimbo com os seguintes dizeres: Raul Plaisant. Escrivão Federal na seccão do Estado do Paraná. Curitiba.”
  • fatos detectados: Escrivão Federal da Seção do Paraná, Curitiba; seu carimbo autenticou o documento original da divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande; data do carimbo não especificada no texto da certidão

Pretexto Taborda Ribas — proprietário da gleba nº 191; confrontante norte e sul da gleba indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “na divisa das glebas n° 191 de Pretexto Taborda Ribas e n° 90 de A.A. Teixeira” (ponto de partida do caminhamento)
  • p. 3: “E finalmente, dividindo sempre com a gleba nº 191 de Pretextato Taborda Ribas, até o ponto de partida medio”
  • fatos detectados: proprietário da gleba nº 191 da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande; a gleba indígena tanto parte como fecha no confronto com sua propriedade; confronta ao norte/nordeste (ponto de partida) e ao sul (fechamento do perímetro); grafia oscila entre “Pretexto” (p. 1) e “Pretextato” (p. 3)
  • flags específicas: entidade_ambigua — variante ortográfica no mesmo documento; “Pretexto” adotado como canônico (grafia mais simples)

Antonio de Assis Teixeira — proprietário das glebas nº 90 e nº 139; confrontante leste

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “na divisa das glebas n° 191 de Pretexto Taborda Ribas e n° 90 de A.A. Teixeira” (sigla no ponto de partida)
  • p. 2: “Do ponto de partida descrito acima segui margeando o ribeirão do Lageado e confrontando com Gleba n° 90 de Antonio de Assis Teixeira e medi” (estação -00-)
  • p. 2: “confrontando com a mesma gleba n°90 de Ant. Assis Teixeira, medi” (linha próxima est. -7-)
  • p. 2: “Nesta estação […] deixei o Ribeirão do Lageado e subi confinando com a gleba n° 139 de Antonio Assis Teixeira” (estação -21-)
  • fatos detectados: proprietário das glebas nº 90 e nº 139 da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande; as duas glebas formam o confronto leste do caminhamento por 21 estações ao longo do Ribeirão do Lageado; as iniciais “A.A. Teixeira” (p. 1) e a abreviatura “Ant. Assis Teixeira” (p. 2) confirmam a mesma pessoa

Alberto Assis Teixeira — proprietário da gleba nº 189; confrontante intermediário

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Deste ponto em diante faz divisa com a gleba n° 189 de Alberto Assis Teixeira e medi” (continuação da estação -21-)
  • fatos detectados: proprietário da gleba nº 189; a divisa com sua propriedade começa a partir do ponto onde o caminhamento deixa o Ribeirão do Lageado (estação -21-) e segue até o rio das Cinzas; possivelmente aparentado a Antonio de Assis Teixeira
  • flags específicas: entidade_ambigua — primeiro nome distinto de Antonio de Assis Teixeira mas mesmo sobrenome; provável relação familiar

Juízo Federal da Seção do Paraná — autoridade judicial; homologou a divisão

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “homologada por sentença do Dr. Juiz Federal desta Secção em 5 de Fevereiro de 1918”
  • p. 1: “(Ao lado estava o carimbo com os seguintes dizeres: Republica dos Estados Unidos do Brazil.- Juizo Federal do Paraná)”
  • fatos detectados: o Juízo Federal da Seção do Paraná, em Curitiba, homologou a divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande em 5 de fevereiro de 1918; autos arquivados em seu cartório; Raul Plaisant era o Escrivão Federal da seção; Firmino Ignácio da Cruz atuou como escrevente juramentado (no impedimento do titular)

7ª Inspetoria Regional do SPI (IR7) — carimbo de visto; certificação da cópia

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “[VISTO / S.P.I. ___ de ___ do 19__ / Chefe da I.R.7]” (carimbo com datas em branco)
  • p. 3: “V I S T O / S.P.I….de…………de 19… / ………………….. / Chefe da I. R. 7” (segundo carimbo)
  • p. 3: “Wismar Costa Lima Filho / Auxiliar da I R7” (certificação da cópia)
  • fatos detectados: a IR7 marcou “VISTO” duas vezes no documento (p. 1 e p. 3), mas as datas não foram preenchidas nos formulários; Wismar Costa Lima Filho, Auxiliar da IR7, certificou “Confere com o original” em 28/6/1950

Divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande (1918) — evento fundiário; origem do título Guarani

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “cuja divisão foi homologada por sentença do Dr. Juiz Federal desta Secção em 5 de Fevereiro de 1918”
  • p. 1: “de fls. 536 a fls. 539, que aos condominios INDIOS GUARANYS foi feito o pagamento da gleba n° 45, com a área de 6.475,920 metros quadrados ou 267,6 alqueires”
  • p. 1: “Avaliação: 10:704$000”
  • fatos detectados: a divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande foi homologada pelo Juízo Federal da Seção do Paraná em 5 de fevereiro de 1918; os “INDIOS GUARANYS” eram condôminos da fazenda e receberam a gleba nº 45 na partilha; avaliada em 10:704$000; o processo consta de fls. 536–539 dos autos arquivados no Juízo Federal

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 1: “Estava ao lado a assignatura C.Valle” — nota de leitura do transcritor MD, não texto original; confirma presença da assinatura de C. Valle no documento
  • p. 2: “[illegível linha curta] confrontando com a mesma gleba n°90 de Ant. Assis Teixeira, medi […]” — trecho anterior à estação -7-; a parte ilegível não compromete a identificação do confrontante nem a medida registrada (38,00 metros preservados)

5. Notas de continuidade (multi-página)

  • p. 1: Cabeçalho SPI, certidão de Firmino Ignácio da Cruz (1918-06-19) e início do memorial descritivo.
  • p. 2: Tabela de estações do caminhamento (est. -00- a -33-); “Doc. n° 2” no cabeçalho; linha parcialmente ilegível antes da est. -7-.
  • p. 3: “Continuação da Gleba nº 45” — continuação explícita do caminhamento (estações finais + soma do perímetro); assinaturas de Celso David do Valle e Marins Alves de Camargo; certificação do SPI/IR7 (1950-06-28).
  • p. 4: Planta cartográfica da gleba (mapa com legendas, escala 1:4.000, anotações manuscritas parcialmente ilegíveis).
  • p. 5: Capa arquivística — praticamente toda ilegível; traz apenas “C.M.-00067”.
  • Nenhuma página em branco. Todas abertas com Read. Lotes: 1 (p001–p003) + 2 (p004–p005) = 2 lotes.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 — identificação ampla; P2 — detalhamento exaustivo; P3 — varredura focal: legendas cartográficas, notas do transcritor, periferia)
  • source_md_only — sem arquivos TXT; SHA-256 não computável
  • p. 4 (mapa): transcritor registra “anotações e números manuscritos ilegíveis” além dos textos legíveis da legenda; o texto legível foi capturado integralmente; “Porto dos Indios” na legenda (ponto no rio das Cinzas) é evidência de aldeamento na área em data compatível com o mapa (c. 1918–1919)
  • p. 5: praticamente ilegível; o código “C.M.-00067” é o único texto recuperado
  • Cross-reference confirmado: CM-0067 = “Doc. nº 2” de CM-0065 (ver §9 protocolo ingest); área, data de sentença e localização batem precisamente; a inferência Kaingang de CM-0065 para o Toldo de Pinhaisinho era dedução pelo contexto geral da 7ª I.R. — CM-0067 contradiz com evidência primária: o povo é Guarani
  • “Rio Sinza” (CM-0065, p. 1) = “rio das Cinzas” (CM-0067, p. 2) — OCR ou transcrição; são o mesmo curso formando o limite oeste da gleba
  • “Pretextato” (p. 3) vs. “Pretexto” (p. 1) — variante ortográfica; canônico: “Pretexto Taborda Ribas”
  • Antonio de Assis Teixeira (glebas 90 e 139) e Alberto Assis Teixeira (gleba 189) — mesmo sobrenome composto, primeiros nomes distintos; provável relação familiar; impossível confirmar com apenas este documento
  • Qualidade geral das MDs: boa para texto corrido (p. 1, p. 3); regular para tabela de caminhamento (p. 2 — algumas linhas truncadas, uma ilegível); ruim para p. 5