Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

O Coronel reformado Gonçalino Cúri de Carvalho foi o principal antagonista do Posto Indígena Nonoai na crise fundiária de 1963. Segundo relato do Encarregado do P.I., Açyr Barros, o Coronel “deu ordens aos rendeiros para que não pagassem os 20% ao P.I. Indígena” e afirmou que a área indígena pertencia ao Patrimônio Estadual, não à União (CM-0001, p003-p004). O encarregado apontou-o como “culpado direto pela situação atual em que se encontra o P.I. Nonoai” (CM-0001, p004). Em agosto de 1963 reapareceu na área do posto como “observador do Governador do Estado” (CM-0116, p. 9).

Trajetória

Liderança no conflito de Nonoai (1963)

Em fevereiro de 1963, durante um novo movimento de arrendatários no local chamado Passo Feio, o Coronel Gonçalino Cúri de Carvalho (reformado) assumiu a liderança dos rendeiros que se recusavam a pagar a percentagem de 20% sobre a produção ao SPI (CM-0001, p003). Determinou que os rendeiros “plantassem dentro da Área Indígena, sem pagar a percentagem ao P.I.” e “afirmou diante de todos os arrendatários… que a Área Indígena do P.I. Nonoai pertence exclusivamente ao Patrimônio Estadual, e que o P.I. Nonoai não tinha o direito de exigir de quem quer que fosse, renda sobre produtos plantados dentro da Área” (CM-0001, p004).

A posição do Coronel — de que a terra indígena era patrimônio estadual, não federal — constituía o fundamento jurídico-político da resistência dos arrendatários. Ao sustentá-la publicamente, Gonçalino desautorizava o SPI e interrompia o fluxo de arrecadação do posto, num contexto já tensionado pelo Movimento dos Sem Terras e pelas expectativas de Reforma Agrária (CM-0001, p003).

“Observador do Governador” (agosto de 1963)

Em telegrama de 20 de agosto de 1963 (telegrama 80), Dival José de Souza identificou “Coronel Gonçalino Carvalho” como presente na área do P.I. Nonoai na “qualidade de observador do Governador do Estado” — documentando seu papel como delegado ou representante informal do Governo do RS durante a nova fase da invasão (CM-0116, p. 9).

Atuação principal

  • Fev 1963 — Ordenou que arrendatários não pagassem a percentagem ao P.I. Nonoai, no contexto do acampamento em Passo Feio (CM-0001, p003)
  • Fev 1963 — Sustentou publicamente que a Área Indígena do P.I. Nonoai era patrimônio estadual, negando autoridade do SPI (CM-0001, p004)
  • Ago 1963 — Presente na área como “observador do Governador do Estado” (CM-0116, p. 9)
  • Identificado como “culpado direto” pelo encarregado Açyr Barros, que solicitou ao Chefe da IR7 que lhe exigisse “explicação dos motivos” de suas ordens (CM-0001, p004)

Relações

  • Antagonismos: Açyr Barros — encarregado que o denunciou à 7ª I.R.; Dival José de Souza — Chefe da 7ª I.R. que recebeu a denúncia; indígenas do P.I. Nonoai, afetados por sua ação
  • Aliados: Jair de Moura Calixto — Prefeito de Nonoai, que copresidia as reuniões de arrendatários (CM-0001, p003)

Páginas relacionadas

A pesquisar
Origem militar exata de Gonçalino Cúri de Carvalho (arma, unidade), naturalidade, e eventual participação em outros conflitos fundiários no RS. Não há dados sobre seu paradeiro após 1963.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0001 1963 p003-p004 antagonista principal; ordenou recusa de pagamento ao SPI; tese do Patrimônio Estadual análise
CM-0116 1963-11-26 p. 9 “observador do Governador do Estado” em Nonoai (telegrama 80, 20/8/1963) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0001_pagina_003.md e CM-0001_pagina_004.md — BARROS, Açyr. Ofício nº 99/63. P.I. Nonoai, 1963-06-17. In: Dossiê CM-0001. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0116_pagina_009.md — SOUZA, Dival José de. Ofício 280 / IR.7. Curitiba, 1963-11-26. Acervo Cildo F. S. Meireles.