O Coronel reformado Gonçalino Cúri de Carvalho foi o principal antagonista do Posto Indígena Nonoai na crise fundiária de 1963. Segundo relato do Encarregado do P.I., Açyr Barros, o Coronel “deu ordens aos rendeiros para que não pagassem os 20% ao P.I. Indígena” e afirmou que a área indígena pertencia ao Patrimônio Estadual, não à União (CM-0001, p003-p004). O encarregado apontou-o como “culpado direto pela situação atual em que se encontra o P.I. Nonoai” (CM-0001, p004). Em agosto de 1963 reapareceu na área do posto como “observador do Governador do Estado” (CM-0116, p. 9).
Em fevereiro de 1963, durante um novo movimento de arrendatários no local chamado Passo Feio, o Coronel Gonçalino Cúri de Carvalho (reformado) assumiu a liderança dos rendeiros que se recusavam a pagar a percentagem de 20% sobre a produção ao SPI (CM-0001, p003). Determinou que os rendeiros “plantassem dentro da Área Indígena, sem pagar a percentagem ao P.I.” e “afirmou diante de todos os arrendatários… que a Área Indígena do P.I. Nonoai pertence exclusivamente ao Patrimônio Estadual, e que o P.I. Nonoai não tinha o direito de exigir de quem quer que fosse, renda sobre produtos plantados dentro da Área” (CM-0001, p004).
A posição do Coronel — de que a terra indígena era patrimônio estadual, não federal — constituía o fundamento jurídico-político da resistência dos arrendatários. Ao sustentá-la publicamente, Gonçalino desautorizava o SPI e interrompia o fluxo de arrecadação do posto, num contexto já tensionado pelo Movimento dos Sem Terras e pelas expectativas de Reforma Agrária (CM-0001, p003).
Em telegrama de 20 de agosto de 1963 (telegrama 80), Dival José de Souza identificou “Coronel Gonçalino Carvalho” como presente na área do P.I. Nonoai na “qualidade de observador do Governador do Estado” — documentando seu papel como delegado ou representante informal do Governo do RS durante a nova fase da invasão (CM-0116, p. 9).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0001 |
1963 | p003-p004 | antagonista principal; ordenou recusa de pagamento ao SPI; tese do Patrimônio Estadual | análise |
CM-0116 |
1963-11-26 | p. 9 | “observador do Governador do Estado” em Nonoai (telegrama 80, 20/8/1963) | análise |
CM-0001_pagina_003.md e CM-0001_pagina_004.md — BARROS, Açyr. Ofício nº 99/63. P.I. Nonoai, 1963-06-17. In: Dossiê CM-0001. Acervo Cildo F. S. Meireles.