Dival José de Souza foi Chefe Substituto e, posteriormente, Chefe da 7ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), com sede em Curitiba (PR), entre 1957 e 1963. A primeira evidência documental de sua atuação na chefia remonta a junho de 1957 (CM-0012, p001), quando assinava como Substituto e geria a situação fundiária de quatro postos indígenas — José Maria de Paula e Bôa Vista (PR), Guarita e Nonoai (RS). Sua atuação está documentada em três frentes: como gestor fundiário dos postos sob jurisdição da 7ª I.R. (CM-0012); como superior hierárquico do Encarregado do P.I. Nonoai, Acyr Barros, orientando-o sobre a defesa do patrimônio indígena (CM-0001, p006); como interlocutor direto do Governador do Rio Grande do Sul, Ildo Meneghetti, a quem solicitou providências sobre a “intranquilidade e insegurança” dos índios (CM-0001, p010); e como coordenador da reação institucional ao Projeto de Lei 104/60, do deputado Antônio Bresolin, que propunha o loteamento de áreas dos Postos Indígenas Nonoai, Guarita e Cacique Doble (CM-0014).
O registro mais antigo da atuação de Dival José de Souza na chefia da 7ª Inspetoria Regional é de 7 de junho de 1957, quando remeteu ao Chefe da Seção de Orientação e Assistência do SPI um ofício sobre a situação fundiária dos Postos Indígenas José Maria de Paula, Bôa Vista, Guarita e Nonoai (CM-0012, p001). Assinava como “Substituto” — “DIVAL JOSE DE SOUZA p/ I.R.7” (CM-0012, p003). O ofício o mostra envolvido na gestão de um conflito fundiário que remontava a 1930, quando o Estado do Paraná vendera a terceiros a área do PI Bôa Vista, gerando “uma singular duplicidade de posse que até hoje persiste” (CM-0012, p002). Diagnosticou também o risco de futuras mutilações na área do PI Nonoai, onde habitavam mais de 800 indígenas, e recomendou medição e obtenção de título definitivo (CM-0012, p003).
Em 20 de junho de 1960, Dival José de Souza apôs o “VISTO” formal na petição de Ação de Interdito Proibitório ajuizada pela 7ª I.R. do SPI em defesa das terras indígenas do Posto Indígena Mangueirinha (PR) — ação que ele e sua equipe haviam preparado após “reiteradas e enérgicas ponderações” ignoradas pela Fundação Paranaense de Colonização e Imigração (FPCI), que havia vendido 3.707 alqueires da reserva Kaingang (incluindo a sede do Posto e as moradias) a dezenas de particulares (CM-0022, p. 8, 13). A petição narra que Dival tentara, antes do ajuizamento, composição amigável com os réus — composição que não prosperou, em parte pelo “apoio” do deputado estadual Aníbal Curi ao grupo de compradores (CM-0022, p. 8).
Em setembro de 1960, a Ordem de Serviço nº 161 do SPI designava o “Auxiliar de Inspetor referência 22, exercendo as funções FG, de Chefe da 7ª Inspetoria Regional, em Curitiba, Estado do Paraná” para deslocamento a serviço (CM-0011, p032). O fato de ser designado por ordem interna indica que Souza já exercia a chefia antes dessa data.
Em 25 de janeiro de 1963, oficiou a Acyr Barros sobre “pretensões de loteamento de área indígena” e determinou que “faça ponderações reais num sentido de salvaguardar o Patrimônio Indígena” (CM-0001, p006, parágrafo 4). Entre fevereiro e junho de 1963, escalonou sua interlocução com o governo estadual. Enviou telegrama ao Governador Ildo Meneghetti descrevendo o “ambiente intranquilidade e insegurança” em Nonoai e solicitou “dignas providências” (CM-0001, p010, linhas 25-30). Em 23 de agosto de 1963, enviou telegrama a Francisco M. Salzano (Instituto de Ciências Naturais, UFRGS) informando sobre a invasão de Nonoai e solicitando sua atuação pública (CM-0002, p001).
Em 26 de novembro de 1963, Dival assinou o Ofício 280 da IR.7, um relatório sistemático para o Diretor do SPI sobre as invasões ocorridas nos P.I. Nonoai, Duque de Caxias e Guarita ao longo de 1963 (CM-0116). O documento registra que a invasão de Nonoai “parece ter sido planejada de há muito, por elementos políticos demagógicos” e que Dival não foi informado pelo “ex-Diretor” sobre o resultado de reuniões com o Governador do RS. Nonoai permanecia invadida; Duque de Caxias havia sido normalizado com a mobilização dos próprios indígenas — “grupo de 30, saindo em passeata pelas Sedes dos Municípios […] e foram à presença do Governador do Estado, reivindicando os seus sagrados direitos” (CM-0116, p. 1-2); Guarita foi salvo por intervenção policial preventiva (CM-0116, p. 3).
O ofício é acompanhado de 33 telegramas. Os disponíveis (71-82, 31/7 a 22/8/1963) documentam a escalada de Nonoai: ~50 invasores (31/7) → ~150 (2/8) → 900+ (16-20/8) → mais de 1.000 (21/8). Dival fez visita pessoal ao posto em 17/8/1963 e retornou “bastante apreensivo”. O Telegrama 82 (22/8/1963), dirigido a Francisco Mauro Salzano no Instituto de Ciências Naturais (Porto Alegre), descreve Salzano como “ilustre patricio e sincero defensor causa indigena” e o solicita para “levantar vozes em defesa do patrimônio dos índios” (CM-0116, p. 11).
O processo mais longo e documentado da gestão de Dival José de Souza na 7ª IR é o do PI “Boa Vista” (Fazenda Passo Liso, Laranjeiras do Sul, PR), onde 311 Kaingang (62 famílias, 1956) habitavam terras tituladas a condôminos particulares pelo Governo do Paraná em 1930. O problema vinha do período anterior à sua chefia: seu antecessor, Lourival da Mota Cabral, co-assinou em 30 de junho de 1956 um Memorial conjunto com os condôminos ao Governador Moisés Lupion, sem obter solução (CM-0086, p. 1, p. 7–11).
Ao assumir a chefia, Dival escalou a negociação. O Ofício 368 (20/11/1959), dirigido ao Diretor do DGTC, Dr. Hugo Vieira, ratificou por escrito o entendimento verbal sobre a transferência dos índios para gleba do SPI em Guarapuava (Guairacá), condicionada a construções do Governo do Estado. O Ofício 382 (3/12/1959) ao Diretor do SPI pediu homologação formal (CM-0086, p. 1–6). A linguagem de ambos revela consciência da gravidade da medida: “uma mudança de terra significa, sem a menor sombra de dúvida, um verdadeiro sacrifício para o índio em si, senão mesmo um traumatismo violento imposto ao seu mais acendrado sentimento pelo que de direito lhe pertence — a sua terra” (CM-0086, p. 5). A condição de não ceder a área sem as contrapartidas do Estado foi colocada como ponto de honra: “os índios tutelados deste Serviço não sairão da Área em que atualmente se encontram, a de Passo Liso, sem que o Governo do Estado dê prévio cumprimento às construções programadas” (CM-0086, p. 6).
O Governo do Paraná não cumpriu. Os condôminos intensificaram os embaraços, impedindo a agricultura dos Kaingang. Em 1962, os próprios índios “exigiram sua transferência para o P.I. ‘José Maria de Paula'”. Dival preparou o terreno (roças e casas), obteve aprovação verbal do então Diretor do SPI e transferiu os Kaingang entre fins de 1962 e início de 1963 (CM-0088, p. 2–3). Em março de 1964, formalizou o encerramento no Processo IR7 91/64, propondo a extinção do Posto, a relocação de Vitor Minas Tonolher Carneiro e Carmen Carneiro ao PI “Cel. Telemaco Borba” (Ortigueira, PR) e o aproveitamento de 40 dúzias de tábuas de pinho oferecidas por Honorato Babinski como indenização. A linguagem do informe é de quem sente o peso do que fez: “Esta Chefia, sento, profundamente, chegar a esta conclusão e sugerir a medida acima, pois que tem seu passado ligado às lutas de assistência e reivindicação em proveito dos nossos índios” (CM-0088, p. 4).
Em 1960, Dival recebeu a carta de Francisco M. Salzano denunciando o Projeto de Lei 104/60, levada pelo professor Newton Freire Maia. Agradeceu a Salzano “em meu próprio nome e dos índios assistidos nesta Regional, pelo patriótico interesse de V.S. na defesa intransigente do patrimônio de nossos silvícolas” (CM-0014, p014, linhas 12-13). Informou que já estava “providenciando o competente expediente à Diretoria deste Serviço para a salvaguarda do direito dos índios do Rio Grande do Sul” (CM-0014, p014, linhas 33-36). A 7ª I.R. produziu um parecer “frontalmente contrário” ao projeto (CM-0014, p011, linha 24), e Dival encaminhou telegramas ao Presidente da Assembleia Legislativa — em 16 de junho de 1961 alertando sobre a “PRÓXIMA VOTAÇÃO PROJETO SR DEPUTADO ANTONIO BREZOLIN VG ATENTATÓRIO PATRIMÔNIO MAIS DOIS MIL ÍNDIOS SULRIOGRANDENSES” (CM-0014, p016, linhas 9-19) e em 21 de novembro de 1961 agradecendo a “REJEIÇÃO PROJETO LEI 104/60 VG VISAVA LOTEAR ÁREAS PATRIMÔNIO INDÍGENA” em nome dos “TRÊS MIL ÍNDIOS GAÚCHOS” (CM-0014, p017, linhas 7-15).
A folha de guarda de CM-0146 — coletânea da legislação sobre terras públicas, colonização e florestas do Rio Grande do Sul, editada em 1944 — traz a dedicatória manuscrita “Para o Dival / Curitiba, 15/9/1954”, com assinatura ilegível do remetente (CM-0146, p. 2). Dois meses depois, em novembro de 1954, Dival recebeu um segundo volume de legislação fundiária gaúcha: o impresso do “Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento” de 1939 (CM-0147), com dedicatória “Ao Duval / Curitiba, 15/11/54 / D. Antonio” — onde “Duval” é variante de “Dival” e “D. Antonio” é o remetente identificado, possivelmente o mesmo de CM-0146 (CM-0147, p. 2). O envio de ambos os volumes a Curitiba coincide com o período em que Dival já atuava na 7ª I.R., cuja sede era na capital paranaense. A motivação não está registrada, mas a convergência de dois envios de legislação gaúcha de terras em setembro e novembro de 1954 sugere interesse direto no estatuto das terras indígenas no RS, matéria de competência da 7ª I.R.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
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| CM-0012 | 1957-06-07 | p001-p003 | autor do documento | análise |
| CM-0022 | 1960-06-20 | p. 13 | Chefe da 7ª I.R. do SPI; apôs o “VISTO” formal na petição de Interdito Proibitório em defesa das terras de Mangueirinha | análise |
| CM-0011 | 1960-09-06 | p032 | funcionário designado | análise |
| CM-0014 | 1960-1961 | p008-p014, p016-p017 | autor do parecer; autor dos telegramas | análise |
| CM-0001 | 1963 | p002, p006, p008, p010 | autor do documento; autoridade citada | análise |
| CM-0002 | 1963-12-05 | p001 | enviou telegrama a Salzano sobre a invasão (23/8/1963); recebeu cópia da carta (cc p003) | análise |
| CM-0024_f | 1961-07-05 | p. 1 | autor do despacho; admite que a 7ª I.R. não tem título de domínio das terras de Nonoai | análise |
| CM-0086 | 1956-06-30 a 1964-03-26 | p. 1–2, p. 3–6, p. 11, p. 13 | autor do Ofício 382 (3/12/1959) ao Diretor do SPI; autor do Ofício 368 (20/11/1959) ao Dr. Hugo Vieira/DGTC; co-signatário do Memorial ao Governador Lupion (30/6/1956); anotações de processo em 1964 | análise |
| CM-0088 | 1964-03-26 | p. 1–5 | autor do informe histórico sobre o PI Boa Vista (Processo IR7 91/64); propõe extinção do posto e redistribuição de pessoal; afirma sentir “profundamente” chegar a essa conclusão | análise |
| CM-0084 | 1965-05 | p. 5 | “Dival Jose de Souza, Chefe da 7a. ININD (REPRESENTANDO O TITULAR: SR. LISIO CARVALHO)” — ainda ativo no SPI em 1965, representando Alísio de Carvalho na reunião de advogados | análise |
| CM-0116 | 1963-11-26 | p. 1-11 | autor do Ofício 280 — relatório sobre invasões nos P.I. Nonoai, Duque de Caxias e Guarita; detalha escalada de Nonoai (50→150→900→1.000 invasores); solicita Salzano como aliado | análise |
| CM-0146 | 1944 | p. 2 | destinatário da dedicatória manuscrita — “Para o Dival / Curitiba, 15/9/1954”; remetente com assinatura ilegível | análise |
| CM-0147 | 1939-01-09 | p. 2 | destinatário da dedicatória manuscrita — “Ao Duval / Curitiba, 15/11/54 / D. Antonio”; “Duval” = variante de “Dival” | análise |
CM-0012 - 0001_f.txt a CM-0012 - 0003_f.txt (3 páginas) — SOUZA, Dival José de. “Ofício sobre situação fundiária dos Postos Indígenas José Maria de Paula, Bôa Vista, Guarita e Nonoai”. Curitiba, 1957-06-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0001_pagina_001.md a CM-0001_pagina_011.md (11 páginas) — SOUZA, Dival José de et al. “Dossiê de correspondência sobre o Posto Indígena Nonoai — 1963”. Curitiba/Nonoai/Porto Alegre, 1963. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0002_pagina_001.md a CM-0002_pagina_003.md (3 páginas, source_md_only) — SALZANO, Francisco M. Carta ao Dr. Noel Nutels, Diretor do SPI, sobre a situação dos Postos do SPI no RS e a invasão da reserva de Nonoai. Porto Alegre, 1963-12-05. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0011_pagina_001.md a CM-0011_pagina_033.md (33 páginas) — GUEDES, José Luiz; PEREZ TEIXEIRA, Nelson. Boletim Interno do SPI Nº 45. Rio de Janeiro (GB), 1960-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0014 - 0001_f.txt a CM-0014 - 0017_f.txt (17 páginas) — SALZANO, Francisco M.; SOUZA, Dival José de; BRESOLIN, Antônio. “Dossiê de correspondência sobre o projeto de lei Bresolin — loteamento de terras indígenas (1960-1961)”. Porto Alegre/Curitiba, 1960-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0146_pagina_001.md a CM-0146_pagina_049.md (49 páginas) — Estado do Rio Grande do Sul. Terras Públicas, Colonização e Florestas do Estado: Lei n.º 28, de 5 de outubro de 1899, e Regulamento aprovado por Decreto n.º 313, de 4 de julho de 1900. Porto Alegre: Of. Gráf. da Imprensa Oficial, 1944 [dedicatória manuscrita: Curitiba, 15/9/1954]. Acervo Cildo F. S. Meireles.