Ministro do Supremo Tribunal Federal, Hahnemann Guimarães presidiu a 33ª audiência pública registrada no Diário da Justiça de 12 de outubro de 1961 (CM-0030, p. 1-7, passim). Votou pela inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso, que reduzia terras indígenas — posição vencedora no julgamento da Representação nº 44.585 (CM-0030, p. 7; CM-0085, p. 16). Na Ação Civil Originária nº 61 (terras Kadiwéu), foi Relator do acórdão que excluiu da ação da Empresa Fomento Argentino S/A as terras da União situadas na faixa de fronteira, incluindo a reserva Kadiwéu (CM-0063, p. 36).
Na sessão de 12 de outubro de 1961, Hahnemann Guimarães presidiu a 33ª audiência pública do STF, ocasião em que se julgou — entre outros — a Representação nº 44.585-MT (CM-0030, p. 1-7, passim). O julgamento, que declarou inconstitucional a Lei 1.077/1958 de Mato Grosso por oito votos a dois, fundamentou-se no Art. 216 da Constituição Federal — que vedava ao Estado alienar terras indígenas (CM-0030, p. 7; CM-0085, p. 16).
Como Relator da Ação Civil Originária nº 61, Hahnemann Guimarães relatou o acórdão que excluiu da ação da Empresa Fomento Argentino S/A as glebas pertencentes à União situadas na faixa de fronteira — o que, na prática, protegia a reserva Kadiwéu da ameaça de usurpação (CM-0063, p. 36).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0030 |
1961-10-12 | p. 1-7, passim | Ministro do STF — presidiu a 33ª audiência; votou pela inconstitucionalidade da lei de MT | análise |
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 36 | Relator da STF Ação Civil Originária nº 61 — excluiu terras da União (faixa de fronteira + reserva Kadiwéu) da ação da Fomento Argentino | análise |
CM-0085 |
1963-04-25 | p. 16 | votou pela inconstitucionalidade da Lei MT 1.077/1958 (maioria, acompanhou Victor Nunes Leal) | análise |
CM-0030_pagina_001.md a CM-0030_pagina_007.md (excerptos) — Diário da Justiça, 12 out. 1961. Departamento de Imprensa Nacional, Brasília. Acervo Cildo F. S. Meireles.