Newton de Barros Bello era governador do Maranhão em agosto de 1964. Em 11 de agosto daquele ano, firmou em São Luís a declaração intitulada “Dê-se ao índio o tratamento que ele merece”, condenando a violência contra indígenas no interior do estado (CM-0036, p. 1, linha 76).
A declaração denunciava “a depredação de bens e o trucidamento de índios” em episódios que classificou como “atentados” à vida e à propriedade dos “selvícolas nacionais”, invocando a proteção constitucional das terras indígenas (CM-0036, p. 1, linha 48). Bello prometeu que o governo estadual faria “punir pelos meios adequados ao seu alcance, e com inflexível rigor, os responsáveis por êsses abusos” (CM-0036, p. 1, linhas 71-74).
O governador inseriu a declaração no contexto do centenário da morte de Gonçalves Dias, o “Cantor dos Timbiras” e “Poeta da Raça” — “neste ano votado ao Poeta da Raça” — tomando-o como “ensejo que acredito especialmente propício” para o apelo (CM-0036, p. 1, linha 40).
Newton de Barros Bello ocupava o cargo de governador do Maranhão em 1964, contexto da ditadura militar instaurada em abril daquele ano. Na mesma página do jornal que publicou sua declaração, registra-se que Bello participou de encontro no Rio de Janeiro com os governadores Ademar de Barros e Ney Braga, onde discutiram “a idéia da criação de um grande partido político, tendo em vista a reforma eleitoral que está sendo estudada pelo Govêrno da República” (CM-0036, p. 1, linhas 10-21).
A declaração sobre os indígenas maranhenses foi assinada em São Luís em 11 de agosto de 1964 (CM-0036, p. 1, linha 75).
A declaração de 11 de agosto de 1964 é o único documento de Bello no corpus. O texto se dirige aos “Maranhenses” e reconhece que os atritos entre “gente dita civilizada e os núcleos remanescentes” da população indígena no estado eram “raros” mas nem por isso “merecem menos a nossa condenação” (CM-0036, p. 1, linha 29-32).
Bello fundamentou o apelo em três argumentos:
– A proteção constitucional das terras indígenas: “cuja propriedade a Constituição asseguram aos selvícolas nacionais” (CM-0036, p. 1, linha 36);
– A dívida histórica da nação: a história pátria “não se escreveria sem o ingente papel representado pelo aborígene na sua formação e no seu desenvolvimento” (CM-0036, p. 1, linha 47);
– O dever de humanidade: os indígenas, “privados, por sua origem e pelas vicissitudes da vida que os arrestam à margem das luzes do discernimento comum, se impõem, por isso ainda, à nossa tolerância compreensiva, à nossa solidariedade compassiva e ao especial respeito que lhes devemos” (CM-0036, p. 1, linhas 44-47).
O governador conclamou “quantos, em todos os quadrantes do Maranhão, ocupam áreas lindeiras de propriedades dos nossos selvícolas — as chamadas ‘terras de índios'” a “evitem, a todo transe, a reprodução de incidentes” (CM-0036, p. 1, linhas 53-57).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0036 |
1964-08-11 | p. 1 | sujeito principal — autor da declaração | análise |
CM-0036 - 0001_f.txt — BELLO, Newton de Barros. “Dê-se ao índio o tratamento que ele merece” [título inferido]. São Luís, 1964-08-11. Acervo Cildo F. S. Meireles.