Pedro Gonçalves era proprietário ou arrendatário de campos que faziam limite sul da área 1 da Seção Barracão (~10.000 ha), no distrito de Barracão, município de Lagoa Vermelha (RS). O Decreto nº 658, de 10 de março de 1949, descreve o limite sul como “campos de Pedro Gonçalves e outros” (CM-0013, p. 1). O mesmo decreto, ao descrever o limite oeste da mesma área, refere “campos de Pedro Vieira Gonçalves e outros” — pode ser a mesma pessoa, mencionada uma vez com e outra sem o nome do meio.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 1 | proprietário confrontante (Seção Barracão, sul) | análise |