Resumo

Chefe da 4ª Inspetoria Regional do SPI (I.R.4, Recife/Nordeste) e advogado inscrito na OAB/Pernambuco sob nº 178. No processo do PI Pancaru (1941-1955), foi ele quem contestou formalmente a ação judicial dos particulares em nome do SPI, suprindo a negligência do Procurador da República local — tendo “tomado a si a ‘Proteção aos Índios’, demonstrando que os cargos públicos não se reduzem a sinecuras” (CM-0063, p. 84). Enviou ofícios ao Diretor do SPI José Maria de Paula (2/3/1945) e a Oswaldo Kneese (4/9/1945) sobre o andamento do processo. Em 1960, comunicou ao Diretor do SPI a vitória no STF — ofício nº 26/60 —, que também confirmou a presença de Cildo F. S. Meireles na demarcação de 1940 (CM-0063, p. 49).

Atuação principal

  • Contestação da ação dos particulares no processo Pancaru (1941-1955) — garantiu vitória judicial para os índios quando o MP falhou (CM-0063)

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0063 1961-01-06 p. 37, 49, 74-75, 84 Chefe I.R.4 / advogado OAB/PE nº 178; contestou ação Pancaru; confirmou Cildo na demarcação de 1940 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas) — [Dossiê jurídico]. 1958-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.