Chefe da 4ª Inspetoria Regional do SPI (I.R.4, Recife/Nordeste) e advogado inscrito na OAB/Pernambuco sob nº 178. No processo do PI Pancaru (1941-1955), foi ele quem contestou formalmente a ação judicial dos particulares em nome do SPI, suprindo a negligência do Procurador da República local — tendo “tomado a si a ‘Proteção aos Índios’, demonstrando que os cargos públicos não se reduzem a sinecuras” (CM-0063, p. 84). Enviou ofícios ao Diretor do SPI José Maria de Paula (2/3/1945) e a Oswaldo Kneese (4/9/1945) sobre o andamento do processo. Em 1960, comunicou ao Diretor do SPI a vitória no STF — ofício nº 26/60 —, que também confirmou a presença de Cildo F. S. Meireles na demarcação de 1940 (CM-0063, p. 49).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 37, 49, 74-75, 84 | Chefe I.R.4 / advogado OAB/PE nº 178; contestou ação Pancaru; confirmou Cildo na demarcação de 1940 | análise |
CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas) — [Dossiê jurídico]. 1958-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.