Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Rufino de Almeida Melo era proprietário de terras que faziam parte do limite leste da área 5 declarada reserva florestal pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 1949 — a área de 6.524 ha “junto ao Toldo Serrinha, distrito de Constantina, no município de Sarandi” (RS). O decreto descreve o limite leste como formado pelo “lagedo Baitaca, terras de Rufino de Almeida Melo e lagedo Grande e por linhas secas, com a 1a. secção Baitaca” (CM-0013, p. 2). Melo é o único proprietário privado nomeado no decreto como confrontante de uma área adjacente a um território indígena. O corpus não documenta outras informações sobre ele.

A pesquisar
Natureza da posse, área e relação de Rufino de Almeida Melo com o Toldo Serrinha não documentadas no corpus.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0013 1949-03-10 p. 2 proprietário confrontante (Toldo Serrinha, leste) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0013_pagina_002.md — Decreto nº 658/1949. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.