Funcionário do SPI encarregado pela 6ª Inspetoria Regional de realizar o “levantamento geral das Leis e Decretos que estabelecem reservas de terras para aldeiamentos indigenas” em Mato Grosso e “verificar a situação actual das ditas terras” (CM-0117, p. 9). O relatório, datado de 31 de agosto de 1953 e encaminhado à SOA pelo Chefe Benjamin Duarte Monteiro, levanta decretos e resoluções estaduais de 1904 a 1950 cobrindo oito povos (Terena, Caiuá, Kadiwéu, Nhambiquara, Barbados, Bakairí, Bororo, Xavante) em seis municípios da zona sul do estado mais Rosário Oeste, Poxoreu e Barra do Garças (CM-0117, p. 9-11). Borges distingue sistematicamente os casos em que a medição foi realizada e aprovada daqueles em que ela “não foi encontrada” — revelando que, em 1953, a maioria das reservas legalmente criadas ainda carecia de demarcação efetiva.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0117 |
[c. 1953-1961] | p. 9-11 | autor do relatório de legislação fundiária indígena em MT (31/8/1953); cobriu 9 municípios e 8 povos | análise |
CM-0117_pagina_009.md a CM-0117_pagina_011.md (3 páginas, source_md_only) — [s.a.]. [Dossiê avulso — terras indígenas]. [s.l.], [c. 1953-1961]. Acervo Cildo F. S. Meireles.