Resumo

Zacharias de Goes e Vasconcellos foi Presidente (Governador) da Província do Paraná em 28 de fevereiro de 1855, quando sancionou a Lei n. 22/1855, que criou a Freguesia de Palmas e reservou, em seu art. 4.º, o uso fruto de parte do rocio da nova freguesia “exclusivamente” para os aborígenes que habitavam o território de Palmas e os “demais que se forem apresentando” (CM-0078, p. 1). Este ato — anterior à criação do SPI em 55 anos — é a base legal mais antiga documentada no corpus para a proteção das terras indígenas Kaingang no Paraná ocidental.

Atuação documentada no corpus

  • 1855-02-28 — Sancionou a Lei n. 22/1855, reservando uso fruto dos aborígenes de Palmas (CM-0078, p. 1).

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Período do mandato como Presidente da Província do Paraná; outras atuações relacionadas a políticas indigenistas.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0078 1855-02-28 p. 1 Presidente da Província do Paraná; sancionou a Lei n. 22/1855 reservando uso fruto indígena em Palmas análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0078_pagina_001.md a CM-0078_pagina_004.md (4 páginas, transcrição limpa) — VASCONCELLOS, Zacharias de Goes e (p. 1); CLÈVE, Alexandre, Tabelião (p. 2-4). Dossiê: Lei n. 22/1855 + escritura de demarcação do Toldo de Lontras (1925). Acervo Cildo F. S. Meireles.