A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 8 de julho de 1947, é o fundamento legal invocado no preâmbulo do Decreto nº 658/1949. O decreto declara que o Governo do Estado age “no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso 11, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947” (CM-0013, p. 1). O “inciso 11” pode corresponder ao inciso II (Romano) na grafia do original — a transliteração é ambígua. Art. 87 definia atribuições do Governador do Estado. O corpus não reproduz o texto do artigo citado.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 1 | referência legal no preâmbulo do decreto | análise |