Autor(a)[Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul]

Resumo

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 8 de julho de 1947, é o fundamento legal invocado no preâmbulo do Decreto nº 658/1949. O decreto declara que o Governo do Estado age “no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso 11, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947” (CM-0013, p. 1). O “inciso 11” pode corresponder ao inciso II (Romano) na grafia do original — a transliteração é ambígua. Art. 87 definia atribuições do Governador do Estado. O corpus não reproduz o texto do artigo citado.

A pesquisar
Texto do art. 87, inciso II/11 da Constituição do RS de 1947 não reproduzido no corpus. A leitura “inciso 11” pode ser OCR de “inciso II”.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0013 1949-03-10 p. 1 referência legal no preâmbulo do decreto análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0013_pagina_001.md — Decreto nº 658/1949, citando o art. 87 da Constituição. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.