Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (1947)
Resumo A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 8 de julho de 1947, é o fundamento legal invocado no preâmbulo do Decreto nº 658/1949....
Leia Mais...Resumo A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 8 de julho de 1947, é o fundamento legal invocado no preâmbulo do Decreto nº 658/1949....
Leia Mais...Resumo O artigo 216 da Constituição Federal brasileira assegurava aos silvícolas a posse das terras onde se achassem permanentemente localizados, com a condição de não as transferirem. No...
Leia Mais...Resumo A proteção constitucional das terras indígenas é um dos eixos mais documentados do corpus e atravessa distintas frentes de atuação: a contestação de atos do executivo estadual...
Leia Mais...Resumo O conflito entre a legislação estadual e os direitos territoriais indígenas é uma constante no corpus entre 1950 e 1961. Governos estaduais e assembleias legislativas — do...
Leia Mais...Resumo Em 30 de agosto de 1961, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.077, de 10 de abril de 1958, do...
Leia Mais...Resumo Território que, no corpus, aparece em dois momentos históricos separados por mais de um século: como província imperial que recebeu quatro das oito colônias indígenas criadas pelo...
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