O levantamento da 7ª I.R. de 1951 (CM-0065, p. 3) cita “Decreto nº 15 de 3 de abril de 1913” como base legal do P.I. Duque de Caxias (Ibirama, SC). Em 1951, as terras ainda não haviam sido medidas, demarcadas nem legalizadas (CM-0065, p. 3).
Referenciado no levantamento de 1951 como a base legal do P.I. Duque de Caxias; a 7ª I.R. indicava necessidade urgente de medição, demarcação e legalização “a fim de evitar questão futura” (CM-0065, p. 3).
[CM-0081](/documento/cm-0081/).| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 3 | reservou as terras do P.I. Duque de Caxias (Ibirama, SC) para uso fruto dos índios; pendente de medição, demarcação e legalização | análise |
CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.