Resumo

O levantamento da 7ª I.R. de 1951 (CM-0065, p. 3) cita “Decreto nº 15 de 3 de abril de 1913” como base legal do P.I. Duque de Caxias (Ibirama, SC). Em 1951, as terras ainda não haviam sido medidas, demarcadas nem legalizadas (CM-0065, p. 3).

Uso no corpus

Referenciado no levantamento de 1951 como a base legal do P.I. Duque de Caxias; a 7ª I.R. indicava necessidade urgente de medição, demarcação e legalização “a fim de evitar questão futura” (CM-0065, p. 3).

Interpretações divergentes
O corpus contém o documento CM-0081 — “Decreto Nº 15 de 3 de Abril de 1926” do Estado de Santa Catarina, que reserva as mesmas terras do PI Duque de Caxias (Vale do Rio Plate, Hammonia/Blumenau) com o mesmo número de decreto e mesmo dia/mês, mas 13 anos depois. Hipóteses: (a) CM-0065 cometeu erro de transcrição — “1913” no lugar de “1926” — e CM-0081 é o único decreto de reserva; (b) há dois decretos distintos de mesmo número para a mesma área (1913 e 1926). A hipótese (a) é mais econômica: o texto do Decreto Nº 15/1926 (CM-0081) está no corpus; o decreto de 1913 não. Enquanto esta disputa não for resolvida, esta página registra a referência de CM-0065; o texto do decreto real está em [CM-0081](/documento/cm-0081/).
A pesquisar
Verificar a existência de um Decreto Nº 15 de 3/4/1913 do Estado de Santa Catarina em fontes externas ao corpus.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0065 1951-05-04 p. 3 reservou as terras do P.I. Duque de Caxias (Ibirama, SC) para uso fruto dos índios; pendente de medição, demarcação e legalização análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.