Resumo

Localizado no Vale do Rio Plate (afluente do Rio Itajahy-Hercilio), no território que em 1926 pertencia ao Distrito de Hammonia, Município de Blumenau, e que corresponde hoje ao Município de Ibirama (SC). As terras foram reservadas pelo Decreto Nº 15 de 3 de abril de 1926 do Estado de Santa Catarina para “usufruto dos indigenas aldeiados” na região — área estimada em 15 a 20 mil hectares pelo Diretor do Patrimônio do Estado (CM-0081, p. 1). Em 1951, a 7ª I.R. indicava a necessidade de medição, demarcação e legalização para evitar “questão futura” (CM-0065, p. 3).

Localização e contexto geográfico

Acima da barra do Rio Plate no Rio Itajaí Hercilio; terras abrangendo as margens dos rios Plate, Itajahy-Hercilio, Deneke, Dollmann e Weigand. O perímetro cadastral do decreto de 1926 usava marcos numerados (lotes 1201-1725) e os limites da Empresa Colonizadora Bona & Cia. como referência — evidência de que o território estava encravado numa zona de colonização alemã ativa (CM-0081, p. 1). A planta cartográfica registra localidades germânicas no entorno: NEUBREMEN, NEUBERLIN, HAMMONA (p. 2). O atual Município de Ibirama corresponde ao território que em 1926 pertencia ao Distrito de Hammonia, Município de Blumenau — a mudança de jurisdição municipal não está datada no corpus.

Histórico documentado

Reserva pelo Decreto Nº 15 de 1926

O Decreto Nº 15 de 3 de abril de 1926, assinado pelo Governador em exercício de SC Antonio Vicente Bulcão Vianna, reservou as terras do vale do Rio Plate para “usufruto” dos indígenas ali aldeados. O decreto previu acordo com proprietários privados encravados no perímetro (Art. 2), moratória de novas medições na área (Art. 3) e “Visto” obrigatório da Inspetoria Geral do Patrimônio do Estado para medições em curso (Art. 4). A planta cartográfica anexa já denominava o posto como “Duque de Caxias” (CM-0081, p. 1-2). A área foi estimada em 15 a 20 mil hectares.

Interpretações divergentes
O levantamento de 1951 (CM-0065, p. 3) cita “Decreto nº 15 de 3 de abril de 1913” como base legal do posto. CM-0081 é o texto do “Decreto Nº 15 de 3 de Abril de 1926” para o mesmo posto e mesma área. Número e dia/mês idênticos, ano divergente. Hipótese mais provável: erro de transcrição em CM-0065 (1913 no lugar de 1926). Hipótese alternativa: dois atos distintos — decreto anterior de 1913 (não no corpus) + decreto de 1926 como revisão ou ratificação. Sem o texto do decreto de 1913, a hipótese do erro é preferida mas não confirmada.

Situação em 1951

Em 4 de maio de 1951, o levantamento da 7ª I.R. do SPI (Lourival da Mota Cabral, provável autor) registrou o PI Duque de Caxias como uma das onze áreas indígenas excluídas do Acordo de 1949 com o Governo do Paraná e pendentes de regularização. A I.R.7 indicava necessidade urgente de medição, demarcação e legalização “a fim de evitar questão futura” — 25 anos após o decreto de 1926, os mecanismos de proteção não haviam sido efetivados (CM-0065, p. 3). Em 2 de maio de 1951, Wismar Costa Lima Filho, Auxiliar da I.R.7, autenticou a cópia do Decreto Nº 15/1926 como “Doc. n.º 16” do dossiê fundiário preparado para o levantamento, atestando a existência da base legal (CM-0081, p. 1).

Povos indígenas associados

  • “indígenas aldeiados no vale do rio Plate” — grupo não nomeado no corpus; etnônimo ausente tanto no decreto (CM-0081) quanto no levantamento de 1951 (CM-0065)
A pesquisar
Etnônimo do povo indígena do PI Duque de Caxias. A historiografia do Alto Vale do Itajaí associa o posto ao povo Xokleng/Laklãnõ — mas essa identificação não está documentada no corpus e requer verificação por fonte interna ao acervo. Desfecho da regularização fundiária após 1951.

Páginas relacionadas

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0081 1926-04-03 p. 1-2 alvo do Decreto Nº 15/1926 — reserva de c. 15-20 mil ha; perímetro cadastral detalhado; planta cartográfica do posto; “usufruto dos indigenas aldeiados” análise
CM-0065 1951-05-04 p. 3 acima da barra do Rio Plate no Rio Itajaí Hercilio; distrito de José Boiteaux, município de Ibirama (SC); terras reservadas pelo Decreto nº 15 de 3/4/1913 [atenção: ver disputa de data acima] para uso fruto dos índios; pendente de medição, demarcação e legalização análise
CM-0116 1963-11-26 p. 2 invasão de “mais de mil pessoas” em 1963; situação normalizada pela mobilização dos próprios índios (marcha de 30 ao governador); encarregado: José Ramos da Mota Cabral; identificação com Ibirama [inferido] análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0081_pagina_001.md e CM-0081_pagina_002.md (2 páginas) — VIANNA, Antonio Vicente Bulcão. Decreto Nº 15 de 3 de Abril de 1926 — reserva de terras para indígenas no Vale do Rio Plate, Hammonia, SC. Florianópolis, 1926-04-03 (cópia SPI/I.R.7: 1951-05-02). Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.