O Decreto nº 7 de 18 de junho de 1902 foi expedido pelo Governador do Paraná Francisco Xavier da Silva, co-assinado por Arthur Pedreira de Cerqueira, reservando para a “tribu de indios Coroados” do cacique Vaicré (aproximadamente 200 almas) a área entre o passo do Rio Chapecó e o passo do Rio Chapecosinho, pelos dois rios até a confluência — com a cláusula “salvo direito de terceiros”. O texto primário está agora no corpus via CM-0079 (p. 1, “Doc. n. 10”), certificado por Eneida Cunha Sprenger (Auxiliar do SPI).
Nota de data: A data correta é 18 de junho de 1902, conforme o texto primário de CM-0079 (p. 1). Registros anteriores no corpus (CM-0065) datavam “8 de junho” — imprecisão agora corrigida.
“Fica reservada para estabelecimento da tribu indigena de Coroados, ao mando do cacique Vaicré, salvo direito de terceiros, uma área de terras comprehendida nos limites seguintes: A partir do passo do Rio Chapecó, pela estrada que segue para o sul, até o passo do Rio Chapecósinho, e por estes dois rios até onde eles fazem barra.” — (CM-0079, p. 1)
A cláusula “salvo direito de terceiros” foi a principal brecha jurídica explorada pelos colonos para disputar as terras do PI Xapecó. O Commissario de Terras Wenceslau Breves invocou-a em 1923 para justificar medições em benefício dos herdeiros de José Joaquim Gonçalves: “a concessão a eles feita, forçosamente declarava ressalvar direitos de terceiros” (CM-0079, p. 11). O Inspector do SPI José Maria de Paula, em 1924, contestou essa interpretação: o decreto reservou terras devolutas e o governo estadual “só lhes podia reservar as terras que de fato fossem devolutas e não terras de propriedade particular” (CM-0079, p. 8). Em 1951, o levantamento da 7ª IR o invocava como base documental do PI Xapecó (CM-0065, p. 3).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0079 |
1902-06-18 | p. 1 | texto primário integral — reserva para tribu Coroados de Vaicré (~200 almas); cláusula “salvo direito de terceiros”; cópia certificada por Eneida Cunha Sprenger (Auxiliar SPI); “Doc. n. 10” do dossiê | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 3 | base documental do PI Xapecó; cópia identificada como “doc. nº 10” no levantamento de 1951 | análise |
CM-0079_pagina_001.md a CM-0079_pagina_020.md (20 páginas, transcrição limpa) — Dossiê do PI Xapecó / Decreto nº 7/1902. 1902-1949. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.