Resumo

O Decreto nº 7 de 18 de junho de 1902 foi expedido pelo Governador do Paraná Francisco Xavier da Silva, co-assinado por Arthur Pedreira de Cerqueira, reservando para a “tribu de indios Coroados” do cacique Vaicré (aproximadamente 200 almas) a área entre o passo do Rio Chapecó e o passo do Rio Chapecosinho, pelos dois rios até a confluência — com a cláusula “salvo direito de terceiros”. O texto primário está agora no corpus via CM-0079 (p. 1, “Doc. n. 10”), certificado por Eneida Cunha Sprenger (Auxiliar do SPI).

Nota de data: A data correta é 18 de junho de 1902, conforme o texto primário de CM-0079 (p. 1). Registros anteriores no corpus (CM-0065) datavam “8 de junho” — imprecisão agora corrigida.

Texto integral (art. único)

“Fica reservada para estabelecimento da tribu indigena de Coroados, ao mando do cacique Vaicré, salvo direito de terceiros, uma área de terras comprehendida nos limites seguintes: A partir do passo do Rio Chapecó, pela estrada que segue para o sul, até o passo do Rio Chapecósinho, e por estes dois rios até onde eles fazem barra.” — (CM-0079, p. 1)

Uso no corpus

A cláusula “salvo direito de terceiros” foi a principal brecha jurídica explorada pelos colonos para disputar as terras do PI Xapecó. O Commissario de Terras Wenceslau Breves invocou-a em 1923 para justificar medições em benefício dos herdeiros de José Joaquim Gonçalves: “a concessão a eles feita, forçosamente declarava ressalvar direitos de terceiros” (CM-0079, p. 11). O Inspector do SPI José Maria de Paula, em 1924, contestou essa interpretação: o decreto reservou terras devolutas e o governo estadual “só lhes podia reservar as terras que de fato fossem devolutas e não terras de propriedade particular” (CM-0079, p. 8). Em 1951, o levantamento da 7ª IR o invocava como base documental do PI Xapecó (CM-0065, p. 3).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0079 1902-06-18 p. 1 texto primário integral — reserva para tribu Coroados de Vaicré (~200 almas); cláusula “salvo direito de terceiros”; cópia certificada por Eneida Cunha Sprenger (Auxiliar SPI); “Doc. n. 10” do dossiê análise
CM-0065 1951-05-04 p. 3 base documental do PI Xapecó; cópia identificada como “doc. nº 10” no levantamento de 1951 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0079_pagina_001.md a CM-0079_pagina_020.md (20 páginas, transcrição limpa) — Dossiê do PI Xapecó / Decreto nº 7/1902. 1902-1949. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.