Resumo

A Lei n. 2.370 de 27 de setembro de 1956 é uma lei federal referenciada no decreto de 1959 que criou o Parque Nacional do Araguaia como base legal para a interação entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Goiás na gestão do território da Ilha do Bananal (CM-0093, p. 2, Art. 4°). O trecho que a cita é parcialmente ilegível, impedindo a leitura completa da autorização conferida.

Como aparece no corpus

O Art. 4° do decreto de 1959 autoriza o Ministério da Agricultura, via Serviço Florestal, a “entrar em competência com o Gestor de Recursos de Goiás, na forma da Lei n. [ilegível] de n. 2.370, de 27 de setembro de 1956, a fim de manter a cons-viç ro da duphão da área a que se refere o art. 51 deste Decreto.” O contexto sugere que a Lei 2.370/1956 é o instrumento federal que autorizou a aceitação da doação estadual da ilha e/ou a criação do parque nacional na área (CM-0093, p. 2).

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Localizar o texto integral da Lei n. 2.370/1956 para confirmar seu conteúdo exato — possivelmente a lei federal que autorizou a criação de parques nacionais ou que regulamentou a doação de bens estaduais à União para fins de conservação.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0093 1959 p. 2 base legal para a gestão do território da Ilha do Bananal pelo Ministério da Agricultura análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0093_pagina_001.md a CM-0093_pagina_003.md (3 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. Decreto federal de criação do Parque Nacional do Araguaia. Rio de Janeiro, 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.