O Parque Nacional do Araguaia foi criado por decreto federal em 1959, compreendendo a totalidade da Ilha do Bananal no Estado de Goiás, com 20.000 km². A criação federal apoiou-se na Lei nº 2.570 de 17 de dezembro de 1958, pela qual o governador goiano José Ludovico de Almeida autorizara a doação da ilha à União “para que possa ser ali criado e instalado o ‘PARQUE NACIONAL DO ARAGUÁIA'” (CM-0047, p. 1, linha 9). O decreto de 1959 identificou Jorge Martins de Araújo como Diretor do Setor de Parques e Florestas Nacionais do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, e incorporou ao parque um “Parque Florestal Nacional” federal preexistente na mesma área (CM-0093, p. 2).
Em 1962, o governador Mauro Borges Teixeira revogou a lei de doação pela Lei nº 4.195/1962, criando contradição jurídica: a base patrimonial estadual foi retirada, mas o decreto federal de criação continuava vigente. O fato de Cildo F. S. Meireles ter preservado tanto as leis estaduais quanto o decreto federal sugere que acompanhava a disputa em torno do estatuto jurídico da ilha (CM-0047, p. 1; CM-0093, p. 2-3).
Em nenhum dos documentos — nem na lei estadual de 1958 nem no decreto federal de 1959 — há menção aos povos Karajá e Javaé, habitantes tradicionais da ilha, evidência do apagamento sistemático dos indígenas nos instrumentos da política ambiental federal do período.
O parque ocupa a Ilha do Bananal — formada pelo Rio Araguaia, no que era então o norte de Goiás (hoje Tocantins). A área foi definida no decreto de 1959 como “20.000 quilômetros quadrados, que corresponde à totalidade da margem direita do rio Araguaia”, com limites confirmados pela aerofotogrametria do Departamento de Serviços de Catastro de Goiás (CM-0093, p. 2, Art. 2°-3°).
A Lei 2.570/1958 autorizou a doação da ilha à União para criação do parque. Estabelecia prazo de dois anos para início das obras e cinco anos para conclusão, sob pena de nulidade. A lei não fazia qualquer menção às populações indígenas (CM-0047, p. 1, linhas 1-33).
O governo federal criou o parque por decreto, invocando a Lei n. 2.370 de 1956 como base legal. O decreto determinou que as terras ficassem sujeitas ao “regime especial constante do Código Florestal em vigor” e que a administração fosse exercida por “servidores e técnicos do Ministério da Agricultura” (CM-0093, p. 2-3). O número exato do decreto permanece ilegível nas páginas disponíveis.
A Lei 4.195/1962 revogou expressamente a Lei 2.570/1958, extinguindo a autorização de doação goiana. O decreto federal de 1959, contudo, não foi formalmente cancelado — criando uma contradição entre o instrumento federal e a retirada da base patrimonial estadual (CM-0047, p. 1, linhas 34-50).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0047 |
1958-1962 | p. 1 | leis estaduais que autorizaram (1958) e revogaram (1962) a doação da ilha | análise |
CM-0093 |
1959 | p. 2-3 | decreto federal de criação do parque — 20.000 km², Ministério da Agricultura, Código Florestal | análise |
CM-0047 - 0001_f.txt a CM-0047 - 0002_f.txt (2 páginas) — Leis estaduais de Goiás: Lei 2.570/1958 (doação da Ilha do Bananal) e Lei 4.195/1962 (revogação). Diário Oficial do Estado de Goiás, Goiânia, 1958-1962. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0093_pagina_001.md a CM-0093_pagina_003.md (3 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. Decreto federal de criação do Parque Nacional do Araguaia. Rio de Janeiro, 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.