Resumo

A Ilha do Bananal é a maior ilha fluvial do mundo, formada pelo Rio Araguaia. À época dos documentos, situava-se no Estado de Goiás (hoje pertencente ao Tocantins, desmembrado de Goiás em 1988). É território tradicional dos povos Karajá e Javaé, ambos da família linguística Macro-Jê (CM-0047, p. 1).

A Lei nº 2.570 de 17 de dezembro de 1958, sancionada pelo governador José Ludovico de Almeida, declarava a ilha “de propriedade do Estado” e autorizava sua doação à União para criação do Parque Nacional do Araguaia. A lei estabelecia prazo de dois anos para início e cinco anos para conclusão das obras do parque, sob pena de nulidade da doação (CM-0047, p. 1, linhas 1-33).

Quatro anos depois, a Lei nº 4.195 de 30 de outubro de 1962, sancionada pelo governador Mauro Borges Teixeira, revogou a Lei 2.570 e sustou a doação, mantendo a ilha sob jurisdição estadual e protegendo indiretamente a presença indígena (CM-0047, p. 1, linhas 34-50).

Localização e contexto geográfico

Formada pelo Rio Araguaia, no que era então o norte de Goiás — hoje estado do Tocantins. A ilha abriga dois povos indígenas distintos da família Macro-Jê: os Karajá, nas margens do Araguaia e porção norte, e os Javaé, no interior da ilha (CM-0047, p. 1).

Histórico documentado

Lei de doação (1958)

A Lei 2.570/1958 autorizou o Poder Executivo de Goiás a doar a ilha à União, “para que possa ser ali criado e instalado o PARQUE NACIONAL DO ARAGUÁIA”. O texto legal não faz qualquer menção aos povos indígenas que habitavam a ilha (CM-0047, p. 1, linhas 1-33).

Reserva para a Fundação Brasil Central (1961)

Nos últimos dias do governo Kubitschek, o Decreto Nº 50.192, de 28 de janeiro de 1961, reservou 430 km² dentro da ilha para as atividades da Fundação Brasil Central, delimitados pelos paralelos 11°34′ e 11°41′ e pelos meridianos 51°20′ e 51°32′ (área de 20 km × 21,5 km). O decreto não cita a Lei 2.570/1958 nem o decreto do Parque Nacional, e não menciona os Karajá ou os Javaé. Uma anotação manuscrita no rodapé indica que o documento foi referenciado num processo em 28 de janeiro de 1962 (CM-0092, p. 1).

Revogação (1962)

A Lei 4.195/1962 revogou expressamente a Lei 2.570/1958, impedindo a transferência da ilha à União e, por consequência, a implantação do parque nacional e o deslocamento dos Karajá e Javaé (CM-0047, p. 1, linhas 34-50). O efeito sobre o Decreto 50.192/1961 (reserva da FBC) não está documentado no corpus.

Eventos

Povos indígenas associados

Pessoas associadas

Páginas relacionadas

A pesquisar
  • Extensão territorial exata da ilha. Situação fundiária atual: a ilha permanece sob jurisdição estadual (Tocantins)? Há unidade de conservação hoje? População Karajá e Javaé atual na ilha.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0047 1958-1962 p. 1 território em disputa — objeto de lei de doação (1958) e revogação (1962) análise
CM-0092 1961-01-28 p. 1 430 km² reservados para a Fundação Brasil Central — Karajá e Javaé não mencionados (apagamento_de_agentes) análise
CM-0093 1959 p. 2 território delimitado como 20.000 km² pelo decreto federal de criação do parque nacional — Karajá e Javaé não mencionados (apagamento_de_agentes) análise
CM-0132 [s.d.] p. 1 “Terras perto da Ilha do Bananal” — dois requerentes (Wladimir da Motta Rezende e Bernardo Ramos) via NOVACAP análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0047 - 0001_f.txt a CM-0047 - 0002_f.txt (2 páginas) — Leis estaduais de Goiás: Lei 2.570/1958 (doação da Ilha do Bananal) e Lei 4.195/1962 (revogação). Diário Oficial do Estado de Goiás, Goiânia, 1958-1962. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0092_f.md (1 página, transcrição limpa — sem TXT) — Decreto Nº 50.192, de 28/1/1961. Brasília: Presidência da República, 1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0093_pagina_001.md a CM-0093_pagina_003.md (3 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. Decreto federal de criação do Parque Nacional do Araguaia. Rio de Janeiro, 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.