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Resumo

Estado do Sul do Brasil presente no corpus em quatro documentos que cobrem a sua relação com a questão indígena entre 1939 e 1963. Em 1939, o SPI louvou o Regulamento das Terras gaúcho (Decreto 7.677/1939) como modelo de política indigenista e transcreveu seu Capítulo V em circular interna (CM-0019_f). Em 1944, o volume legislativo de 1899–1900 chegou ao acervo pela dedicatória a Dival José de Souza — a mesma lei fundiária de Castilhos que o SPI invocara como precedente histórico (CM-0146). Em 1949, o Governador Walter Jobim assinou o Decreto 658, declarando reservas florestais sobre 19.998 ha adjacentes ao Toldo Nonoai e 6.524 ha junto ao Toldo Serrinha — ato declarado inconstitucional pelo SPI em 1950 (CM-0013). Em 1963, o levantamento da SUPRA registrava 4.840 ha de reserva de índios no estado, sem nomear o povo (CM-0082).

Dados documentados

Reservas e terras federais (dados SUPRA, 1963)

Em levantamento da SUPRA, as terras da União no Rio Grande do Sul somavam:
– 64.060 ha: “duas propriedades sob jurisdição do Ministério da Guerra, situadas na fronteira do Rio Grande do Sul” (CM-0082, p. 1, parágrafo 7)
– 4.840 ha: reserva de índios, povo não nomeado (CM-0082, p. 1, parágrafo 8)

Os 4.840 ha da reserva estão na mesma escala das áreas indígenas Kaingang documentadas em outros registros do corpus: o PI Nonoai tinha áreas muito maiores (CM-0001); o PI Guarita, PI Ligeiro, PI Votouro e outros eram menores. A correlação entre os 4.840 ha e uma reserva específica não pode ser estabelecida a partir deste documento.

A pesquisar
O povo indígena da reserva de 4.840 ha no RS (dados SUPRA 1963) não está identificado. Pode corresponder a Guarita, Ligeiro, ou outra área Kaingang menor. Cruzar com o levantamento da I.R.7 de 1951 (CM-0065) e o dossiê de Nonoai (CM-0001).

Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento (1939)

Em 9 de janeiro de 1939, o Interventor Federal O. Cordeiro de Farias expediu o Decreto 7.677, aprovando o “Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento” — que incluía o Capítulo V, “Das Terras e Assistência aos Índios” (Arts. 15–17). O Capítulo V definia terras indígenas como aquelas “occupadas e já demarcadas pelo Estado, independente de qualquer titulo de dominio” e estabelecia garantias de ocupação, liberdade de organização e assistência material. O SPI, pela voz do Coronel Chefe Vicente de Paulo T. F. Vasconcelos, acolheu a iniciativa “com indizivel conforto” e a inscreveu na tradição de Júlio de Castilhos e José Bonifácio de Andrada e Silva, enviando o texto via Ofício Circular 253 a todas as inspetorias regionais (CM-0019_f, p. 1).

Decreto 658/1949 — Reservas florestais e territórios indígenas

O Estado do Rio Grande do Sul é o emissor do Decreto nº 658, de 10 de março de 1949, que declarou de utilidade pública para reservas florestais cinco áreas nos municípios de Lagoa Vermelha, Erechim e Sarandi — incluindo 19.998 ha “junto ao Toldo Nonoai” e 6.524 ha “junto ao Toldo Serrinha” (CM-0013, p. 1-2). A medida, assinada pelo Governador Walter Jobim, seria declarada inconstitucional pelo SPI em dezembro de 1950.

Legislação fundiária estadual (Lei 28/1899, Regulamento 313/1900)

O Estado do Rio Grande do Sul é o emitente da legislação reunida em CM-0146, que regula terras devolutas, colonização e florestas. As terras devolutas gaúchas foram transferidas pela Constituição Federal (art. 64) ao domínio do estado (CM-0146, p. 6). O volume chegou ao acervo pela dedicatória que o enviou a Dival José de Souza em Curitiba em 1954 — conexão que situa a legislação fundiária estadual no contexto das disputas sobre territórios indígenas administrados pela 7ª IR do SPI.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0019_f 1939-11-06 p. 1 legislação indigenista louvada pelo SPI; Decreto 7.677/1939 (Capítulo V) transcrito em circular interna análise
CM-0146 1944 p. 1, 3–4, 6–9, 12, 15 contexto territorial central da legislação; Estado emissor da Lei 28/1899 e Regulamento 313/1900; terras devolutas transferidas da União análise
CM-0013 1949-03-10 p. 1-2 emissor do Decreto 658/1949; declarou reservas florestais adjacentes a Toldo Nonoai e Toldo Serrinha; sem menção à ocupação indígena análise
CM-0082 1963-11-11 p. 1 reserva de índios (4.840 ha) e duas propriedades do Ministério da Guerra (64.060 ha) — terras da União no RS análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0019_f.md — VASCONCELOS, Vicente de Paulo T. F. Ofício Circular 253 do SPI: transcrição do Capítulo V do Regulamento das Terras do RS. Rio de Janeiro, 1939-11-06. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0013_pagina_001.md a CM-0013_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa) — Decreto nº 658, de 10 de março de 1949. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0082_pagina_001.md — [s.a.]. “Quem são os donos das terras do Brasil?” (declarações de João Pinheiro Neto). Última Hora, Rio de Janeiro, 1963-11-11. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0146_pagina_001.md a CM-0146_pagina_049.md (49 páginas) — Estado do Rio Grande do Sul. Terras Públicas, Colonização e Florestas do Estado: Lei n.º 28, de 5 de outubro de 1899, e Regulamento aprovado por Decreto n.º 313, de 4 de julho de 1900. Porto Alegre: Of. Gráf. da Imprensa Oficial, 1944. Acervo Cildo F. S. Meireles.