Villa de Castro aparece no Regulamento das Colônias Indígenas de 1857 como destino previsto para o transporte de gêneros e artigos das oito colônias indígenas das províncias do Paraná e Mato Grosso: “quer a condução tenha lugar entre as mesmas Colonias Indigenas, quer entre estas e a Colonia Militar do Jatahy, a Villa de Castro, ou outro qualquer ponto” (CM-0021, p. 7, Art. 51). Em 1857, Castro era o principal centro urbano da região do Tibagi, no segundo planalto paranaense, e ponto de apoio logístico para as expedições de catequese e colonização no sertão.
Castro situa-se no rio Iapó (afluente do Tibagi), no segundo planalto do Paraná. Em 1857 era a sede do município que incluía toda a região dos campos de Guarapuava e dos sertões do Tibagi. Sua posição como “villa” na época do regulamento indica que era a principal referência urbana e comercial antes das frentes de colonização avançarem para os sertões indígenas onde as colônias foram instaladas.
O Art. 51 do Regulamento designava Castro como um dos pontos de destino dos transportes organizados pelo capataz, arreador e peões das colônias indígenas. O contexto é o de abastecimento e escoamento da produção — gêneros produzidos nas colônias seriam levados à Villa de Castro ou à Colônia Militar do Jatahy (CM-0021, p. 7).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0021 |
1857-04-25 | p. 7, Art. 51 | destino de transporte de gêneros das colônias indígenas | análise |