O Paraná aparece no corpus como estado que concentra várias funções relevantes para a trajetória de Cildo F. S. Meireles: sede da 7ª Inspetoria Regional do SPI (com arquivo histórico de documentação indigenista), parte do território da Comissão Rondon no Sul do Brasil, cenário de conflitos fundiários sobre terras indígenas Kaingang e, no plano mais amplo, polo da imprensa regional (O Dia, Curitiba) e do movimento sindical industrial documentados em 1945. No século XIX, a Província do Paraná abrigou quatro das oito colônias indígenas criadas pelo Regulamento Imperial de 25 de abril de 1857, nos vales dos rios Tibagy e Paranapanema (CM-0021, p. 2, Art. 2 §1-§4).
O Regulamento das Colônias Indígenas de 1857 criou quatro colônias no Paraná — mais do que em qualquer outra provínca — nos vales do Tibagy e do Paranapanema. O Presidente da Província era a autoridade supervisora, responsável por nomeações, provisão de recursos e repressão a abusos (CM-0021, arts. 22, 24, 53-54, 58, p. 4-7). A cópia do Regulamento que chegou ao corpus estava no arquivo da 7ª I.R. em Curitiba — documento de custódia regional que atesta a continuidade do indigenismo estatal entre o Império e o SPI (CM-0021, p. 1, timbre da I.R.-7).
A 7ª Inspetoria Regional (I.R.-7), com sede em Curitiba, era o órgão do SPI responsável pelo Sul do Brasil. Em 1951 produziu levantamento das terras indígenas pendentes de regularização (CM-0065 — ver curitiba-pr). Em 1960, a ação de interdito proibitório sobre as terras de Mangueirinha foi ajuizada na 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba; o governo estadual do Paraná esteve envolvido na transferência de terras indígenas à Fundação Paranaense de Colonização e Imigração (CM-0022, p. 1-13 passim).
Em 15 de abril de 1945, O Dia — “matutino de maior circulação no Paraná”, com sede em Curitiba — publicou manifesto assinado pela Federação dos Trabalhadores na Indústria do Paraná (presidente Miguel Balsan) e por múltiplos sindicatos setoriais (CM-0074, p. 1). O manifesto mobiliza a retórica Estado-Novista do esforço de guerra (“soldados da produção”) e recomenda o uso da Justiça do Trabalho como canal legítimo de reivindicação (CM-0074, p. 1). O exemplar do jornal foi preservado no acervo de Cildo F. S. Meireles com anotação “Doc. n. 3”.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0021 |
1857-04-25 | p. 2, 4-8 passim | jurisdição de quatro colônias indígenas imperiais; sede da 7ª Inspetoria Regional do SPI | análise |
CM-0074 |
1945-04-15 | p. 1-2 | sede de O DIA (matutino de maior circulação do PR); Federação dos Trabalhadores na Indústria do Paraná; manifesto trabalhista | análise |
CM-0022 |
1960-06-20 | p. 1-13 passim | parte no Acordo União-Paraná de 1949; governo estadual transferiu terras indígenas à FPCI | análise |
CM-0106 |
[s.d.] | p. 1-4 passim | leis estaduais de 1909 e 1911; parte contratante no Acordo de 1949; Cláusula 7: áreas excedentes revertem ao patrimônio do Estado para “colonização e localização de imigrantes” | análise |
CM-0107 |
1958-05-16 | p. 2-8, 17-24 | infringiu artigos 23, 24 e 44 da Constituição Estadual; decretos fundadores dos PIs (1900-1924); Decreto 294/1912 (permuta Ivaí); Decreto 128/1924 (36.000 ha Ivaí); “Estado do Paraná… com muito com que responder pelos actos ilicitos dos que são inimigos dos indios” [Deocleciano] | análise |
CM-0021 - 0001_f.txt a CM-0021 - 0008_f.txt (8 páginas) — FERRAZ, Luiz Pedreira do Coutto. Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de Abril de 1857. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1857-04-25. Cópia arquivada na 7ª Inspetoria Regional do SPI. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0074_pagina_001.md e CM-0074_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa) — [s.a.]. O Dia (Curitiba, PR), Ano XXII, nº 6.643, 1945-04-15. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0022 - ... — Ação de Interdito Proibitório — Terras Indígenas de Mangueirinha (PR). Curitiba, 1960-06-20. Acervo Cildo F. S. Meireles.