Resumo

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso é a autora da Lei nº 1.077, de 10 de abril de 1958, que reduzia a área de terras na posse de “selvícolas”, afetando diretamente a reserva Kadiwéu. A lei foi promulgada com a presidência de Rachid J. Mamed e gerou o Mandado de Segurança nº 233 (CM-0063) e a Representação nº 44.585 no STF (CM-0030), que declarou a lei inconstitucional por oito votos a dois, com base no Art. 216 da Constituição Federal. O Presidente da Assembleia atuou como recorrente na Representação nº 44.585 (CM-0030, p. 7).

Atuação documentada

  • 1958 — Promulgou a Lei 1.077/1958 reduzindo terras dos Kadiwéu em Mato Grosso, deflagando a crise jurídica que chegou ao STF (CM-0063, p. 1-12)
  • 1961 — Representada pelo Presidente Rachid J. Mamed como recorrente na Representação nº 44.585 perante o STF (CM-0030, p. 7)
  • 1961-10-12 — STF declarou a lei inconstitucional por ampla maioria (CM-0030, p. 7)

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0030 1961-10-12 p. 7 recorrente — defendeu a validade da lei que reduzia terras indígenas análise
CM-0063 1961-01-06 p. 1-12 promulgou a Lei 1.077/1958 via Presidente Rachid J. Mamed; processo de confisco de terras Kadiwéu documentado; MS nº 233 concedido contra ela análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0030_pagina_007.mdDiário da Justiça, 12 out. 1961 (Rep. nº 44.585). Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_012.mdDiário da Justiça (Mandado de Segurança nº 233). Acervo Cildo F. S. Meireles.