A Assembleia Legislativa de Mato Grosso é a autora da Lei nº 1.077, de 10 de abril de 1958, que reduzia a área de terras na posse de “selvícolas”, afetando diretamente a reserva Kadiwéu. A lei foi promulgada com a presidência de Rachid J. Mamed e gerou o Mandado de Segurança nº 233 (CM-0063) e a Representação nº 44.585 no STF (CM-0030), que declarou a lei inconstitucional por oito votos a dois, com base no Art. 216 da Constituição Federal. O Presidente da Assembleia atuou como recorrente na Representação nº 44.585 (CM-0030, p. 7).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0030 |
1961-10-12 | p. 7 | recorrente — defendeu a validade da lei que reduzia terras indígenas | análise |
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 1-12 | promulgou a Lei 1.077/1958 via Presidente Rachid J. Mamed; processo de confisco de terras Kadiwéu documentado; MS nº 233 concedido contra ela | análise |
CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_012.md — Diário da Justiça (Mandado de Segurança nº 233). Acervo Cildo F. S. Meireles.