Resumo

Designação histórica utilizada na legislação brasileira para o povo Kaingang, registrada no corpus em dois momentos distantes: no Regulamento das Colônias Indígenas de 1857 (CM-0021) e na compilação legislativa do Paraná de 1924 (CM-0017).

Uso no corpus

O Regulamento de 1857 menciona “índios Coroados” no artigo que cria a Colônia Santa Leopoldina, na Província de Mato Grosso, estabelecendo que a colônia “será de preferencia fundada com índios Coroados, que consta vagarem nas proximidades daquelle ponto” (CM-0021, p. 2, Art. 2 §5). Esta é a menção mais antiga do corpus ao termo, situando-o no vocabulário administrativo do Império como etnônimo operacional.

A compilação paranaense de 1924 (CM-0017) usa “coroados” e “caingangã” como equivalentes — “tribu indígena de coroados, ao mando do cacique Jembre” e “indios caingangã, dos toldos denominados Faxinalzinho, Palmital e Faxinal do Cambará” (CM-0017, p003-p005) — confirmando que a administração pública paranaense do início do século XX tratava os dois termos como sinônimos para o mesmo povo Jê.

O intervalo de 67 anos entre as duas ocorrências (1857 a 1924) mostra a persistência do termo “Coroados” na linguagem administrativa brasileira, da legislação imperial à republicana, antes da padronização do etnônimo Kaingang pela antropologia e pelo SPI.

A cópia autêntica CM-0064 (R. An. Paraná 1913) acrescenta uma terceira ocorrência: o Decreto nº 7 de c. 1903, expedido pelo Governo do Paraná, referia-se ao grupo como “tribu de indígenas coroados” tanto na introdução contextual quanto no texto do próprio decreto (CM-0064, p. 1). A letra maiúscula em “OS INDIOS COROADOS” (p. 1) indica que o termo funcionava como nome próprio étnico, não apenas como descrição.

CM-0068 é o mais antigo documento primário do corpus a usar “coroados” — o próprio título fundiário de 5 de novembro de 1903 expedido para o Capitão Timóteo e mais 40 indígenas no município de Tibagi. O termo aparece quatro vezes no documento (três como “coroados”, uma como “Caroados” — variante do mesmo OCR), sempre para designar o grupo liderado por Timóteo (CM-0068, p. 1-2). Este é o único documento do corpus em que os próprios indígenas são designados como “Coroados” em ato jurídico formal a eles direcionado — os demais documentos (CM-0017, CM-0021, CM-0064) usam o termo em legislação ou relatório descritivo. A continuidade de uso de “Coroados” entre 1857 e c. 1913 — agora em quatro documentos de contextos distintos (regulamentação imperial, título fundiário, decreto estadual e relatório estadual) — confirma que o termo era a denominação oficial corrente para o povo Kaingang em todo esse período.

A pesquisar
Uso do termo em outros documentos do acervo. Transição do vocabulário administrativo (“coroados”) para o etnônimo antropológico (“Kaingang”) — quando e por quem foi operada.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0021 1857-04-25 p. 2 “índios Coroados” designados para povoar a Colônia Santa Leopoldina, na Província de Mato Grosso análise
CM-0068 1903-11-05 p. 1-2 “tribu dos coroados” / “Caroados” (variante) — Capitão Timóteo, chefe dos Coroados de Tibagi; documento primário do título fundiário de 8.377.889 m² análise
CM-0017 1924-12-31 p003-p005 designação equivalente a Kaingang análise
CM-0064 1960-09-13 p. 1 “tribu de indígenas coroados” / “OS INDIOS COROADOS” — Decreto nº 7 e relatório de 1913 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0068_pagina_001.md e CM-0068_pagina_002.md (2 páginas) — GUIMARÃES, Manoel de Alencar (Governador em exercício); BELTRÃO, Francisco Gutierrez (Secretário). Título de domínio direto das terras dos Coroados em Tibagi. Curitiba, 1903-11-05 (cópia SPI: 1950-11-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0021 - 0001_f.txt a CM-0021 - 0008_f.txt (8 páginas) — FERRAZ, Luiz Pedreira do Coutto. Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de Abril de 1857. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1857-04-25. Cópia arquivada na 7ª Inspetoria Regional do SPI. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0017 - 0001_f.txt a CM-0017 - 0005_f.txt (5 páginas) — BELTRÃO, Francisco Gutierrez. “Legislação Referente a Índios, Vigente em 31 de Dezembro de 1924”. Curitiba, 1924-12-31. Acervo Cildo F. S. Meireles.