A demarcação oficial das terras reservadas em usufruto aos índios Cadiuéus foi executada pelo engenheiro José de Barros Maciel entre 16 de dezembro de 1899 e 9 de janeiro de 1900, com autos assinados em Cuiabá a 23 de fevereiro de 1900 (CM-0049, p. 2). A área total demarcada foi de 373.024 hectares — dois terços campos de criação, um terço matas para lavoura (CM-0049, p. 2). Aprovada pelo Diretor de Terras Evaristo Joseti em 3 de agosto de 1903 e confirmada pelo Presidente Antonio Pedro Alves de Barros em 7 de agosto de 1903, constitui o título originário de todos os direitos territoriais Kadiwéu (CM-0049, p. 2). Foi posteriormente ratificada pelo Decreto-Lei nº 53 de 9 de abril de 1931, do Interventor Antonio Menna Gonçalves (CM-0045, p. 4). O acervo de Cildo F. S. Meireles preserva uma cópia autenticada em 8 de março de 1919 por Antonio Pereira da Silva (CM-0049, p. 2).
Os Cadiuéus já ocupavam a região como “primeiros ocupantes das terras” em “posse imemorial” (CM-0045, p. 8). O governo de Mato Grosso, por ofício de 13 de novembro de 1899, encarregou o engenheiro José de Barros Maciel de proceder à medição e demarcação da área que lhes seria concedida em usufruto (CM-0045, p. 2).
Antes da medição oficial, os Kadiwéu já exerciam territorialidade autônoma: em 1896, haviam instalado no Xatelodo “um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos” (CM-0049, p. 1-2) e construído uma trincheira defensiva na localidade do Tigre (CM-0049, p. 1). Neste mesmo ano ou antes, o posseiro Benevides havia sido expulso do Tigre por ordens do Coronel Malheiros (CM-0049, p. 1) — episódio que indica que o Estado, por via militar, já havia desalojado ocupantes não-indígenas da área antes da demarcação formal.
Os trabalhos transcorreram de 16 de dezembro de 1899 a 9 de janeiro de 1900. Maciel percorreu e fixou os quatro limites da reserva, iniciando na cabeceira do Córrego Niutaca, na Serra da Bodoquena, e concluindo a medição onde o Rio Aquidauana chega à mesma Serra pela margem sul. A área total medida foi de 373.024 ha (CM-0049, p. 1-2). No percurso, Maciel encontrou no Xatelodo o marco que os Kadiwéu haviam instalado em 1896 e registrou: “No Xatelodo vimos um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos” (CM-0049, p. 1-2). O retiro do fazendeiro João Mariano ficou incluído dentro dos limites (CM-0049, p. 2). Os autos foram assinados em Cuiabá a 23 de fevereiro de 1900:
“Ficando os selvagens satisfeitos com qne lhes demarquei e dos quais tomaram posse naquela data, dei por concluidos os serviços de medição. Cuiabá, 23 de Fevereiro de 1900. José de Barros Maciel.” (CM-0049, p. 2)
Os autos de medição estabeleceram para a área Kadiwéu (CM-0045, p. 2):
Em 3 de agosto de 1903, o Diretor de Terras Evaristo Joseti aprovou os autos e ordenou envio de cópia à Intendência de Corumbá, interpondo na sequência recurso ex-officio ao Presidente do Estado. Em 7 de agosto, Antonio Pedro Alves de Barros negou provimento ao recurso e confirmou o despacho, acrescentando a qualificação jurídica da concessão: “a area acima uso-fruto dos índios Cadiueos” — forma que definiria décadas de litigância sobre os direitos Kadiwéu (CM-0049, p. 2).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0049 |
1900-02-23 | p. 1, 2 | memorial descritivo original — fonte primária do evento; inclui área (373.024 ha), marco Kadiwéu (1896), Evaristo Joseti, Antonio Pedro Alves de Barros | análise |
CM-0051 |
1931-03-06 | p. 1, 8-14 | cópia certificada (1925) do memorial de Maciel; rumos e distâncias completos; narrativa de campo; Capitãozinho Mamila; contexto das hostilidades 1896-1900; identifica Antonio Pedro Alves de Barros como “capitão de mar e guerra reformado” | análise |
CM-0045 |
[c. 1945-1946] | p. 2, 4, 8 | evento fundante dos direitos territoriais Kadiwéu | análise |
CM-0049 - 0001_f.txt e CM-0049 - 0002_f.txt (2 páginas) — MACIEL, José de Barros. Memorial descritivo da medição das terras concedidas em usufruto aos índios Cadiuéos. Cuiabá, 1900-02-23. Com despachos de aprovação (1903-08-03/07) e autenticação (1919-03-08). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — Parecer jurídico sobre as terras da Fomento Argentino S/A e a situação jurídica perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.