Início16/12/1899
Fim23/02/1900
Local['[Nabileque](lugares/nabileque.md)', '[Serra da Bodoquena](lugares/serra-da-bodoquena.md)', '[Aquidauana](lugares/aquidauana.md)']

Resumo

A demarcação oficial das terras reservadas em usufruto aos índios Cadiuéus foi executada pelo engenheiro José de Barros Maciel entre 16 de dezembro de 1899 e 9 de janeiro de 1900, com autos assinados em Cuiabá a 23 de fevereiro de 1900 (CM-0049, p. 2). A área total demarcada foi de 373.024 hectares — dois terços campos de criação, um terço matas para lavoura (CM-0049, p. 2). Aprovada pelo Diretor de Terras Evaristo Joseti em 3 de agosto de 1903 e confirmada pelo Presidente Antonio Pedro Alves de Barros em 7 de agosto de 1903, constitui o título originário de todos os direitos territoriais Kadiwéu (CM-0049, p. 2). Foi posteriormente ratificada pelo Decreto-Lei nº 53 de 9 de abril de 1931, do Interventor Antonio Menna Gonçalves (CM-0045, p. 4). O acervo de Cildo F. S. Meireles preserva uma cópia autenticada em 8 de março de 1919 por Antonio Pereira da Silva (CM-0049, p. 2).

Antecedentes

Os Cadiuéus já ocupavam a região como “primeiros ocupantes das terras” em “posse imemorial” (CM-0045, p. 8). O governo de Mato Grosso, por ofício de 13 de novembro de 1899, encarregou o engenheiro José de Barros Maciel de proceder à medição e demarcação da área que lhes seria concedida em usufruto (CM-0045, p. 2).

Antes da medição oficial, os Kadiwéu já exerciam territorialidade autônoma: em 1896, haviam instalado no Xatelodo “um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos” (CM-0049, p. 1-2) e construído uma trincheira defensiva na localidade do Tigre (CM-0049, p. 1). Neste mesmo ano ou antes, o posseiro Benevides havia sido expulso do Tigre por ordens do Coronel Malheiros (CM-0049, p. 1) — episódio que indica que o Estado, por via militar, já havia desalojado ocupantes não-indígenas da área antes da demarcação formal.

Desenrolar

Trabalhos de campo (dezembro 1899 – janeiro 1900)

Os trabalhos transcorreram de 16 de dezembro de 1899 a 9 de janeiro de 1900. Maciel percorreu e fixou os quatro limites da reserva, iniciando na cabeceira do Córrego Niutaca, na Serra da Bodoquena, e concluindo a medição onde o Rio Aquidauana chega à mesma Serra pela margem sul. A área total medida foi de 373.024 ha (CM-0049, p. 1-2). No percurso, Maciel encontrou no Xatelodo o marco que os Kadiwéu haviam instalado em 1896 e registrou: “No Xatelodo vimos um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos” (CM-0049, p. 1-2). O retiro do fazendeiro João Mariano ficou incluído dentro dos limites (CM-0049, p. 2). Os autos foram assinados em Cuiabá a 23 de fevereiro de 1900:

“Ficando os selvagens satisfeitos com qne lhes demarquei e dos quais tomaram posse naquela data, dei por concluidos os serviços de medição. Cuiabá, 23 de Fevereiro de 1900. José de Barros Maciel.” (CM-0049, p. 2)

Limites fixados

Os autos de medição estabeleceram para a área Kadiwéu (CM-0045, p. 2):

  • Norte: córrego Niutaca, desde sua barra até sua cabeceira na serra da Bodoquena
  • Leste: serra da Bodoquena
  • Sul: rio Aquidauana
  • Oeste: rios Paraguai e seu braço Nabileque até a barra do Niutaca

Aprovação (1903)

Em 3 de agosto de 1903, o Diretor de Terras Evaristo Joseti aprovou os autos e ordenou envio de cópia à Intendência de Corumbá, interpondo na sequência recurso ex-officio ao Presidente do Estado. Em 7 de agosto, Antonio Pedro Alves de Barros negou provimento ao recurso e confirmou o despacho, acrescentando a qualificação jurídica da concessão: “a area acima uso-fruto dos índios Cadiueos” — forma que definiria décadas de litigância sobre os direitos Kadiwéu (CM-0049, p. 2).

Desdobramentos e investigações

  • 1912-1914 — A demarcação da Fomento Argentino S/A, executada por Amarante Peixoto de Azevedo, violou a divisa do Niutaca fixada em 1900, substituindo-a por linhas secas (CM-0045, p. 3-4). A demarcação fraudulenta foi aprovada pelo governo estadual (CM-0045, p. 5).
  • 1919 — O Inspetor do SPI Adriano Metello requereu certidão textual dos autos desta demarcação (CM-0045, p. 4).
  • 1931-04-09 — O Decreto-Lei nº 53 do Interventor Antonio Menna Gonçalves ratificou e confirmou para todos os efeitos o ato de 1903 (CM-0045, p. 4).
  • 1943 — A arrematação judicial de terras da Fomento Argentino desconsiderou a divisa do Niutaca, baseando-se na demarcação de 1914 (CM-0045, p. 5).

Agentes, vítimas, testemunhas

Agentes / responsáveis

Beneficiários

Autoridades confirmadoras posteriores

Páginas relacionadas

A pesquisar
Desfecho sobre o retiro de João Mariano incluído na área. Identidade completa do Coronel Malheiros. Se houve registro no Registro Geral de Imóveis.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0049 1900-02-23 p. 1, 2 memorial descritivo original — fonte primária do evento; inclui área (373.024 ha), marco Kadiwéu (1896), Evaristo Joseti, Antonio Pedro Alves de Barros análise
CM-0051 1931-03-06 p. 1, 8-14 cópia certificada (1925) do memorial de Maciel; rumos e distâncias completos; narrativa de campo; Capitãozinho Mamila; contexto das hostilidades 1896-1900; identifica Antonio Pedro Alves de Barros como “capitão de mar e guerra reformado” análise
CM-0045 [c. 1945-1946] p. 2, 4, 8 evento fundante dos direitos territoriais Kadiwéu análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0049 - 0001_f.txt e CM-0049 - 0002_f.txt (2 páginas) — MACIEL, José de Barros. Memorial descritivo da medição das terras concedidas em usufruto aos índios Cadiuéos. Cuiabá, 1900-02-23. Com despachos de aprovação (1903-08-03/07) e autenticação (1919-03-08). Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — Parecer jurídico sobre as terras da Fomento Argentino S/A e a situação jurídica perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.