Conceito central do indigenismo republicano, especialmente do SPI, designando o processo de primeiro contato com povos indígenas classificados como “bravos” — não aldeados, sem contato estabelecido com a sociedade nacional. No corpus, a “pacificação” é a finalidade declarada para a qual o SPI solicitou doações de terras e fundou postos no norte do Paraná em 1918, com a expressão canônica “posto de pacificação dos indios bravos que vagam na região” (CM-0066, p. 1). O vocabulário é literal e deve ser preservado — “pacificação” não é sinônimo de negociação ou acordo, e “índios bravos” é a categoria colonial que justificava a intervenção estatal.
Em CM-0066 o termo “pacificação” aparece quatro vezes, sempre como finalidade do posto a ser fundado. O instrumento de doação identifica o objetivo como “estabelecimento de um posto de pacificação dos indios bravos que vagam na região” (CM-0066, p. 1). Os telegramas repetem: “fundar posto pacificação indios Rio Cinzas” e “Fundação Posto Pacificação Rio Cinzas autorizada”; o ofício refere-se a “terras zona á pacificar” (CM-0066, p. 2). A terra doada é, portanto, explicitamente apresentada como infraestrutura da “pacificação”.
O vocabulário do documento é o do SPI em seu período fundacional (1910-1920s): “índios bravos” para os não-aldeados (em oposição implícita aos “índios mansos”, já em contato); “post de pacificação” como etapa anterior ao “posto de atração” e ao “posto indígena” propriamente dito. Em CM-0066 os indígenas da região não são nomeados — seu apagamento nominal (apenas “indios bravos que vagam”) é parte constitutiva do vocabulário da “pacificação”: o grupo é definido pela ausência de contato, não por sua identidade própria.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0066 |
1918-09-14 | p. 1-2 | termo central — quatro ocorrências; define o propósito do posto e da doação de terras | análise |
CM-0144 |
1964-10 | p. 8, 21 | vocabulário de época no contexto do seringal: Nhambikuára “pacificados em 1910”; seringalista quer que o SPI “pacifique os índios hostís” | análise |
CM-0148 |
1947 | p. 20 | Regimento do SPI: Art. 11 b — “atrair e pacificar, por intermédio dos postos, o índio que viver em estado selvagem” (competência normativa das Inspetorias Regionais) | análise |
CM-0066_pagina_001.md a CM-0066_pagina_003.md (3 páginas) — OLIVEIRA, José Carvalho de; PAULA, José Maria de. Primeiro Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional. Curitiba, 1918-09-14. Acervo Cildo F. S. Meireles.