1. Sumário do documento
Informe de Dival José de Souza, Chefe da 7ª Inspetoria Regional do SPI, ao Diretor do SPI, datado de 26 de março de 1964, em cópia do Processo IR7 91/64; narra em ordem cronológica o histórico do conflito fundiário no P.I. “Boa Vista” (Laranjeiras do Sul, PR) entre 1956 e início de 1963, quando os Kaingang se mudaram para o P.I. José Maria de Paula, e propõe medidas para extinção formal do posto e redistribuição de pessoal (CM-0088, p. 1–5).
2. Análise e descrição do documento
O informe de Dival José de Souza de março de 1964 é uma exposição cronológica do problema do P.I. Boa Vista, concebida para fornecer ao Diretor do SPI subsídio histórico completo antes da decisão final sobre o posto. A narrativa começa com o Memorial de 1956 e avança por etapas: a tentativa frustrada de permuta de terras com o Governo do Paraná (p. 1–2); os ofícios de 1959 ao DGTC (Ofício 368) e ao Diretor do SPI (Ofício 382, = CM-0086); o parecer do Assistente Jurídico e a homologação verbal do então Diretor do SPI; os contatos pessoais infrutíferos com o DGTC em 1960–1962; a deterioração das condições dos Kaingang — impedidos de fazer plantações pelos condôminos (“atritos permanentes”, “irritabilidade e tensão constantes”) — até o ponto em que “os próprios índios exigiram sua transferência para o P.I. ‘José Maria de Paula’, ou, então, eles próprios se retirariam para qualquer lugar” (p. 2). (CM-0088, p. 1–2)
O desfecho da transferência — apresentado não como derrota mas como “realismo” — ocorreu entre fins de 1962 e início de 1963, quando o Chefe da IR7 “providenciou a preparação de roças e casas” no P.I. José Maria de Paula. Uma visita do então Diretor do SPI em 1962 confirmou “como boas as medidas adotadas”. Em março de 1964, os cerca de 300 Kaingang estavam no P.I. José Maria de Paula “dedicando-se, com tranquilidade, à agricultura e outros trabalhos de campo”, permanecendo no PI Boa Vista apenas o Encarregado e a Professora de Ensino (p. 3). Dival justifica a conclusão com a expressão cuidadosa de quem teme ser acusado de capitulação: “E a realidade dura da situação que, infelizmente leva a esta solução, e mais ainda, com os olhos, o desejo e a intenção no bem estar e na segurança futura daqueles, que, hoje estão em terras perfeitamente e juridicamente legalizadas” (p. 4). (CM-0088, p. 2–4)
As “sugestões” finais são três: (a) transferir o material precário do PI Boa Vista para o P.I. “Intermentor Manoel Ribas” (Laranjeiras do Sul); (b) realocar o Agente de Proteção Vitor Minas Tonolher Carneiro e a Professora Carmen Carneiro para o PI “Cel. Telemaco Borba” (Ortigueira, PR), onde existe a gleba “Salto Mauá” do SPI que precisaria de assistência; e (c) formalizar a situação dos dois trabalhadores-índios, Geniplo Luiz e Sebastião Cornélio, já residentes no PI José Maria de Paula com suas famílias. A construção de uma residência-escola na gleba Salto Mauá poderia ser feita com a madeira oferecida por Honorato Babinski (p. 3–4). (CM-0088, p. 3–4)
3. Análise por entidade
- trechos extraídos:
- p. 1: “[CÓPIA] / fls. nº 2 rubrica D.J.Souza / Processo IR7 91/64 / Sr. Diretor,”
- p. 2: “fls. nº 3 rubrica D.J.Souza”
- p. 3: “fls. nº 4 rubrica D.J.Souza”
- p. 4: “fls. nº5 rubrica D.J.Souza”
- p. 5: “(a) DIVAL JOSÉ DE SOUZA / Dival José de Souza / Chefe da Inspetoria / IR7/SPI.-Curitiba, 26 de março de 1964.”
- fatos detectados:
- redige e assina o informe em 26/3/1964 como Chefe da 7ª IR/SPI (p. 5)
- apresenta o histórico do PI Boa Vista como narrativa pessoal de quem acompanhou o processo (p. 1–5)
- afirma sentir “profundamente” a necessidade de sugerir a extinção do posto, ressalvando seu passado “ligado às lutas de assistência e reivindicação em proveito dos nossos índios” (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 1: “O Sr. Honorato Babinski, um dos condôminos atuais do imóvel ‘Passo Liso’, Município de Laranjeiras do Sul, neste Estado, onde se localiza a Sede do Posto Indígena ‘Boa Vista’, se propõe fornecer 40(quarenta) dúzias de táboas de pinho, reduzidas a 168 pés quadrados, a título de indenização, para a construção de nova Sede noutro local, como conseqüência da retirada dos índios, de terras de sua propriedade.”
- p. 4: “a madeira a ser fornecida pelo Sr. Honorato Babinski (fls. 1-)” [referência cruzada interna]
- fatos detectados:
- descrito como “um dos condôminos atuais do imóvel ‘Passo Liso'” (p. 1)
- oferece 40 dúzias de tábuas de pinho (168 pés quadrados/dúzia) como indenização pela retirada dos índios de sua propriedade (p. 1)
- madeira proposta para construção de residência-escola na gleba Salto Mauá (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 3: “por determinação verbal do Sr. Diretor de então, aguardando medidas posteriores e finais”
- p. 3: “Localização do Agente de Proteção aos Índios 5-A, e da Professora de Ensino Pré-primário e Primário, respectivamente VITOR MINAS TONOLHER CARNEIRO e CARMEN CARNEIRO, no Posto Indígena ‘Cel. Telemaco Borba’, situado no Município de Ortigueira.”
- fatos detectados:
- permanece no PI Boa Vista como Encarregado após a saída dos Kaingang, aguardando determinação superior (p. 3)
- proposta de relocação para o PI “Cel. Telemaco Borba” (Ortigueira, PR) (p. 3)
- classificação funcional: “Agente de Proteção aos Índios 5-A” (p. 3)
- trechos extraídos:
- p. 3: “respectivamente VITOR MINAS TONOLHER CARNEIRO e CARMEN CARNEIRO, no Posto Indígena ‘Cel. Telemaco Borba'”
- p. 3: “permanecendo no P.I. ‘Boa Vista’, tão somente o Encarregado e a Professora de Ensino, por determinação verbal do Sr. Diretor de então”
- fatos detectados:
- Professora de Ensino Pré-primário e Primário do PI Boa Vista (p. 3)
- proposta de relocação para o PI “Cel. Telemaco Borba” (Ortigueira, PR) (p. 3)
- trechos extraídos:
- p. 5: “CONFERE COM O ORIGINAL / Vivaldino de Souza / Auxiliar de Portaria. 7-A”
- p. 5: “VISTO [carimbo] / [ilegível manuscrito] / 16 3 65”
- fatos detectados:
- responsável por certificar a conformidade da cópia com o original em 1964 (p. 5)
- um visto ilegível datado de 16/3/1965 sugere circulação posterior do processo (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 1: “em 1956, se viu forçada, ante a gravidade do problema, a tomar medidas mais profundas que pudessem, ao menos, propiciar ambiente mais tranquilo, onde os índios continuassem sua vivência tribal”
- p. 2: “os índios já não podiam cuidar do mínimo para sua sobrevivência, atravez de trabalhos de agricultura, etc, impedidos que eram pelos condôminos, quando os próprios índios exigiram sua transferência para o P.I. ‘José Maria de Paula’, ou, então, eles próprios se retirariam para qualquer lugar. Era quase situação de desespero”
- p. 3: “cerca de 300 almas se encontram desde fins de 1962 e começo de 1963 no P.I. ‘José Maria de Paula’, dedicando-se, com tranquilidade, à agricultura e outros trabalhos de campo, recebendo assistência do Posto”
- p. 4: “os bens precíssimos dos índios do P.I. ‘Boa Vista’, resumindo-se em ranchinhos de pau a pique e madeira lascada, a impossibilidade da execução de trabalhos agrícolas mínimos, os atritos permanentes, a irritabilidade e tensão constantes”
- p. 4: “os próprios índios por si, também, sentindo a irreverssibilidade da situação, deliberaram mudar-se, passando a usufruir tranquilidade e terra”
- fatos detectados:
- impedidos pelos condôminos de fazer plantações — situação de “desespero” que levou à decisão de transferência voluntária (p. 2)
- “bens precíssimos” limitados a ranchos de pau a pique (p. 4)
- após transferência, “cerca de 300 almas” em fins de 1962–início 1963 no PI José Maria de Paula (p. 3)
Trabalhadores-índios Kaingang — mencionados em passagem
- trechos extraídos:
- p. 4: “Localização dos trabalhadores-índios – GENIPLO LUIZ e SEBASTIÃO CORNÉLIO, ao P.I. ‘José Maria de Paula’, onde já se encontram exercendo suas funções, oficiosamente, com suas respectivas famílias indias, como integrantes daquele grupo Cainguague.”
- fatos detectados:
- Geniplo Luiz e Sebastião Cornélio: dois trabalhadores-índios Kaingang que já se encontravam no PI José Maria de Paula com suas famílias; proposta de formalização de sua situação (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 1: “Se situa a Sede do Posto Indígena ‘Boa Vista'”
- p. 3: “índios do P.I. ‘Boa Vista’, cerca de 300 almas se encontram desde fins de 1962 e começo de 1963 no P.I. ‘José Maria de Paula'”
- p. 4: “nada foi possível realizar de benfeitorias, existindo somente, no momento uma casa-sede, em precário estado, 2 (dois) paióis de madeira lascada e outras benfeitorias de menos importância, todas elas, irrecuperáveis e inaproveitáveis.”
- p. 4: “Eis o histórico de uma situação de fato gerado à revelia dos desejos e dos guiados da atual e das antecedentes chefias desta Regional”
- fatos detectados:
- em março de 1964, apenas Encarregado e Professora permaneciam no Posto (p. 3)
- material existente: casa-sede em precário estado, 2 paióis de madeira lascada (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 1: “esta Chefia providenciou a preparação de roças e casas, no P.I. ‘José Maria de Paula’, e determinou a mudança dos índios para este Pôsto”
- p. 3: “dando como boas as medidas adotadas, únicas, à vista da situação de fato e de direito, que infelizmente espoliou àqueles índios”
- fatos detectados:
- recebeu os Kaingang do PI Boa Vista em fins de 1962/início 1963 (p. 1, p. 3)
- visita de inspeção do então Diretor do SPI em 1962 aprovou as “medidas adotadas” (p. 3)
4. Citações ambíguas / não atribuídas
- p. 3: “o então Diretor do S.P.I., em visita de inspeção ao P.I. ‘José Maria de Paula’ teve oportunidade de observar os trabalhos de roçados, preliminares para receber os índios do P.I. ‘Boa Vista’, dando como boas as medidas adotadas” — Diretor do SPI não nomeado; visita em 1962 antes da transferência oficial.
- p. 2: “nenhuma solução foi dada pelas autoridades Estaduais, continuando o processo de agravação do problema” — referência às tentativas frustradas de contato pessoal com o DGTC, sem nomear interlocutores.
5. Notas de continuidade (multi-página)
- p. 1 (fls. 2) a p. 4 (fls. 5): texto corrido com numeração de folhas do processo original e rubricas de Dival José de Souza.
- p. 5 (fls. 4 continuação): data, assinatura e certificação de cópia. Visto ilegível de 16/3/1965 — o processo circulou novamente em 1965.
- A numeração de folhas vai de fls. 2 a fls. 5 — as folhas 1 e anterior ao fls. 2 estão em CM-0086 (carta de Babinski = fls. 1, referenciada internamente na p. 4: “fls. 1-“).
- Releituras: 3 (P1 identificação → P2 detalhamento → P3 varredura focal)
- Qualidade do OCR: boa nas cinco páginas; cabeçalhos de folha (“fls. nº X rubrica D.J.Souza”) e anotações marginais legíveis
- Lacunas: nenhuma — as 5 páginas formam texto contínuo
- P3: documento relevante para o tema “apagamento de agentes” — a voz dos Kaingang é parcialmente recuperada (“os próprios índios exigiram sua transferência”), mas o texto os apresenta como reagindo à espoliação, sem nomear indivíduos. Não há flag
apagamento_de_agentes formal pois o documento reconhece explicitamente a iniciativa coletiva dos índios.
- CM-0086 e CM-0088 são documentos complementares sobre o mesmo processo: CM-0086 contém os ofícios e o Memorial (1956–1959); CM-0088 contém o informe histórico de 1964. A carta de Babinski aparece em ambos (CM-0086 p. 14–15 = documento original; CM-0088 p. 1 = referência interna pelo nº de folha).