O P.I. José Maria de Paula ocupa o lugar “desde a muito denominado de Marrecas dos Indios”, no distrito de Guaraçá, município de Guarapuava (PR). Sua base documental remonta a 1879 — título expedido pelo Governo do Estado em favor dos índios, com medição julgada por sentença em 12/11/1879. Em 1951, o levantamento da 7ª Inspetoria Regional registrava invasão na linha sul e, ao mesmo tempo, identificava o posto como origem dos índios do Toldo de Imbira Branca (SC), propondo o retorno forçado desses grupos (CM-0065, p. 2-3).
Distrito de Guaraçá (Guarapuava), município de Guarapuava (PR). O lugar histórico é denominado “Marrecas dos Índios” na documentação de 1879 — topônimo que revela a antiguidade da ocupação indígena anterior à tutela do SPI (CM-0065, p. 2).
O instrumento fundiário de origem é o Título de Legitimação expedido em 30 de setembro de 1880 pelo então Presidente da Província do Paraná, Sr. João José Pedrosa, reservando 170.198.500 m² (35.164,9793 brazas quadradas — aproximadamente 7.033 alqueires) de terras em ambas as margens do Rio Marrécas, Município de Guarapuava, “para nelas se aldearem os Indios que erram nos sertões deste Municipio de Guarapuava” (CM-0103, p. 1). A medição havia sido julgada por sentença em 12 de novembro de 1879, sendo o título expedido no ano seguinte (CM-0065, p. 2).
O título permaneceu sem inscrição no Registro Geral de Imóveis por 69 anos. A transcrição nº 21.609 (Livro 3-M, fls. 238) só foi lavrada em 14 de janeiro de 1949, por mandado do Juiz de Direito da Comarca, Dr. Lauro Fabricio de Melo Pinto. Em março de 1961, o Oficial Francisco Meira Machado emitiu certidão de inteiro teor da transcrição, “a pedido verbal de parte interessada” — certidão que integra o Acervo Cildo F. S. Meireles (CM-0103, p. 1).
No momento do levantamento de 1951, havia invasão documentada na linha sul, no rio Arroio do Barboza: “onde já o pretenso proprietario vendeu e mandou marcar um Pinhal, que segundo affirmam moradores antigos, que está para dentro da área dos indios.” A 7ª I.R. declarava que “ha neste ainda maior necessidade dos serviços de um agrimensor” (CM-0065, p. 2).
A partir de fins de 1962 e início de 1963, o PI José Maria de Paula recebeu os cerca de 300 Kaingang transferidos do PI “Boa Vista” (Laranjeiras do Sul, PR), após a decisão da 7ª IR de encerrar a situação de “duplicidade de posse” naquele posto. Dival José de Souza descreveu a decisão como a “realidade dura” que os levou à única saída possível; o próprio Diretor do SPI, em visita de inspeção em 1962, aprovou “como boas as medidas adotadas” (CM-0086, p. 2; CM-0088, p. 3). Em março de 1964, os Kaingang estavam “dedicando-se, com tranquilidade, à agricultura e outros trabalhos de campo” no PI José Maria de Paula (CM-0088, p. 3). A área de 7.000 alqueires do PI, que em 1959 abrigava “menos de 100 índios”, foi apresentada pela IR7 como razão adicional para a transferência: uma área tão grande e tão pouco ocupada seria vulnerável ao “eventual assédio de ambições” (CM-0086, p. 2).
O levantamento identificou que os índios do Toldo de Imbira Branca (Goio-Xim, SC) eram “dos que sairam das terras do antigo toldo de Marrécas, hoje P.I. José Maria de Paula”. A 7ª I.R. propôs que fossem “para onde se deve fazer voltarem, dependendo de despesas néssas mudanças, construções de casinhas, e manutenção por algum tempo” (CM-0065, p. 3).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 2-3 | lugar histórico “Marrecas dos Índios”, distrito de Guaraçá, município de Guarapuava; título de 1879 por sentença; invasão na linha sul (Arroio do Barboza); origem dos índios do Toldo de Imbira Branca | análise |
CM-0086 |
1956-06-30 a 1964-03-26 | p. 2, p. 4, p. 11 | destino proposto para os Kaingang do PI Boa Vista; “7.000 alqueires com menos de 100 índios” em 1959; área em Guarapuava, distrito de Guairacá; titulada para o SPI | análise |
CM-0088 |
1964-03-26 | p. 1, p. 3 | destino final dos Kaingang; “cerca de 300 almas” instalados em fins 1962/início 1963; Diretor do SPI (1962) aprovou “medidas adotadas” | análise |
CM-0103 |
1961-03-22 | p. 1 | Título de Legitimação (1880) — 170.198.500 m² em ambas as margens do Rio Marrécas para aldeamento indígena; transcrição nº 21.609 lavrada em 1949 por mandado judicial; certidão obtida em 1961 [inferido como instrumento fundiário de base do posto] | análise |
CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0086_pagina_001.md a CM-0086_pagina_015.md (15 páginas) — SOUZA, Dival José de et al. Processo sobre o P.I. “Boa Vista” — duplicidade de posse / Fazenda Passo Liso. Curitiba/Laranjeiras do Sul, 1956-1964. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0088_pagina_001.md a CM-0088_pagina_005.md (5 páginas) — SOUZA, Dival José de. Informe sobre o P.I. Boa Vista / Processo IR7 91/64. Curitiba, 1964-03-26. Acervo Cildo F. S. Meireles.